Vistoria remota: o desembaraço aduaneiro em tempos de pandemia

Você sabe como é classificada e subdividida uma carga perigosa no território brasileiro? Sabe quais cuidados devem ser tomados ao fazer o seu transporte?

Esse é um tema que comumente traz muitas dúvidas aos profissionais de comércio exterior, pois se trata de um tema delicado e que pode trazer consequências seríssimas.

Por isso, viemos esclarecer algumas questões sobre isso neste texto.

Iremos abordar o que é uma carga perigosa, como saber se ela pode ser classificada dessa forma e quais são seus grupos e subcategorias.

 

O que é uma Carga Perigosa?

Primeiramente, antes de vermos quais são as classes de carga perigosa, é importante entender o que ela é.

Cargas perigosas são todas que, por serem explosivas, corrosivas, inflamáveis ou radioativas, possam apresentar riscos aos trabalhadores, às instalações e ao meio ambiente em geral.

Sendo assim, toda carga que coloque em risco a saúde e a segurança da população ou do meio ambiente é perigosa.

 

Como identificar uma Carga Perigosa?

O meio mais assertivo de identificar se uma carga é perigosa ou não certamente é por meio de um documento que ela carrega, emitido pelo fabricante.

Se o fabricante da mercadoria for estrangeiro, essa informação será encontrada no MSDS (Material Safety Data Sheet), bem como no documento no qual constam todas as informações sobre a carga.

Contudo, no Brasil, o documento utilizado é a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos). Essa ficha é similar ao MSDS, mas é escrita em português.

Assim, em ambos os documentos, no campo 14 você encontrará a “informação de transporte”, o local que explica as necessidades que a carga possui.

Neste campo, pode conter um UN number (número ONU). Se trata do código de classificação internacional da Organização das Nações Unidas para carga perigosa.

Sendo assim, se no MSDS ou na FISPQ contiver o UN number, você lidará com uma carga perigosa.

 

Quais são as classes de Carga Perigosa?

Agora já sabemos o que é uma carga perigosa e como descobrir se uma determinada mercadoria se encaixa nessa categoria. Em seguida veremos quais são as classe e grupos nos quais elas se dividem.

As cargas perigosas são divididas em 9 grandes grupos que, por sua vez, se dividem em 15 subcategorias, de acordo com seu material.

 

1. Explosivos

O primeiro grande grupo trata de explosivos, que dizem respeito a produtos utilizados na fabricação de dinamite e granada, por exemplo. Além disso, têm capacidade de gerar muito gás e calor em uma transformação química.

Como podem causar diversos impactos, o risco de explosão é sinalizado no veículo transportador.

Alguns exemplos são azidas de chumbo, fulminato de mercúrio e nitroglicerina, que podem ser transportados em estado líquido ou gasoso.

Essa categoria é dividida em 6 subgrupos:

  • Artigos extremamente sensíveis, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa; além de
  • Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo; e
  • Substâncias muito sensíveis, com risco de explosão em massa.

 

2. Gases

O segundo grupo trata de gases, abrangendo gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos e liquefeitos refrigerados.

Além disso, fazem parte as misturas de um ou mais gases com vapores de substâncias de outras classes, artigos carregados de gás e aerossóis.

Este grupo de carga perigosa também é dividido em subcategorias, sendo elas:

  • Gases inflamáveis: segundo a ONU, se classificam aqueles que a uma temperatura de 20ºC e à pressão atmosférica normal são inflamáveis em uma mistura de 13% com o ar. Assim, tendo como exemplos acetileno e amoníaco, entram em combustão ao se misturarem com o ar;
  • Gases não-inflamáveis e não-tóxicos: tendo como exemplos o gás hidrogênio e o monóxido de carbono, se enquadram nessa categoria gases que não entram em combustão naturalmente. Eles são considerados perigosos pois são asfixiantes ou oxidantes;
  • Gases tóxicos: gases que, supostamente ou comprovadamente, são corrosivos ou apresentam risco à saúde. Se enquadram nessa subcategoria, por exemplo, amônia, sulfeto de hidrogênio e cianeto de hidrogênio.

 

3. Líquidos inflamáveis

São líquidos com alta propensão a combustão, como acetileno, solvente, gasolina e benzeno.

Podemos definir como líquidos, ou misturas envolvendo líquidos, que possam gerar valor inflamável, em local fechado ou aberto, em determinadas condições de temperatura e pressão.

 

4. Sólidos inflamáveis

Na categoria dos sólidos inflamáveis se encontram substâncias que estão sujeitas à combustão espontânea ou emitem gases inflamáveis em contato com a água.

Inclusive, são essas características que os classificam em 3 subcategorias:

  • Sólidos inflamáveis: por exemplo, são magnésio metálico, liga de magnésio, celulóide e borneol. Essas substâncias funcionam como combustíveis e podem entrar em combustão devido ao atrito;
  • Substâncias sujeitas a combustão espontânea: são aquelas que podem inflamar durante o transporte, devido ao aquecimento espontâneo, ou em contato com o ar. Alguns exemplos são algodão não processado, carvão e pirita; e
  • Substâncias que emitem gases inflamáveis em contato com água: exemplos são o sódio metálico e o carbureto de cálcio. Conforme o nome sugere, elas produzem gases tóxicos ou inflamáveis se entrarem em contato com água.

 

5. Substâncias oxidantes e peróxidos

 O grupo 5 de carga perigosa se divide em duas subcategorias:

  • Substâncias oxidantes: são cargas termicamente instáveis, podendo causar ou potencializar uma combustão ao fornecer oxigênio. Alguns exemplos são peróxido de hidrogênio e permanganato de potássio;
  • Peróxidos oxidantes: substâncias termicamente instáveis, sensíveis a choque e que podem sofrer decomposição exotérmica. Elas podem causar irritação nas mucosas, olhos e pele nos humanos. Alguns exemplos são peróxido orgânico, de butila e de benzoíla.

 

6. Substâncias tóxicas e infectantes

O próximo grupo se divide em:

  • Substâncias tóxicas: são aquelas nocivas à saúde, podendo causar danos, lesões e até mesmo a morte em qualquer contato físico ou quantidade. Se encaixam nessa subcategoria atropina, ricina, sarin e tálio, por exemplo;
  • Substâncias infectantes: carregam alguma patologia infecciosa, sendo prejudiciais ao meio ambiente, animais ou humano. A substância mais comum é o lixo hospitalar.

7. Radioativos

As substâncias presentes no grupo 7 de carga perigosa são instáveis, uma vez que podem se alterar liberando energia sob forma de radiação. Alguns exemplos são urânio 235, césio 137 e cobalto 60.

Então, para a classificação desses materiais e alocação no número ONU, deve ser utilizado o Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

 

8. Substâncias corrosivas

São aquelas que, sem a devida proteção, podem corroer materiais como tecidos vivos e até aço. Essas substâncias eliminam vapores tóxicos e envolvem bases e ácidos, por exemplo:

  • Hidróxido de sódio;
  • Hidróxido de potássio;
  • Ácido sulfúrico;
  • Ácido clorídrico; e
  • Ácido nítrico.

9. Substâncias e artigos perigosos diversos

No último grupo, temos cargas perigosas que não se encaixam nos grupos anteriores, mas que apresentam riscos durante seu transporte.

Alguns exemplos são óleos combustíveis, dióxido de carbono sólido e baterias de lítio.

 

Quais são os cuidados necessários para uma Carga Perigosa?

No Brasil, o transporte rodoviário de carga perigosa está submetido a algumas regras, uma vez que apresenta risco às pessoas e ao meio ambiente. O documento que discorre sobre este tema é a Resolução ANTT nº 5.947, de 1 de junho de 2021.

Para que o transporte ocorra em segurança e, para que haja o manuseio seguro da carga, é imprescindível que ocorram a identificação, o acondicionamento, a etiquetagem, o empacotamento e a documentação apropriados.

Cada substância irá requerer um manuseio diferente, a fim de que não ofereça riscos aos envolvidos. Por isso, é importante estar sempre atento às características da mercadoria em questão.

 

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Em época de pandemia, muitos serviços precisaram se adaptar ao home office. Porém, quando falamos de trabalhos mais braçais, como muitos portos exigem, é difícil imaginar a atuação a distância. Mas, não se espante: é possível fazer a vistoria remota do desembaraço aduaneiro e manter o isolamento social dos funcionários. 

Essa foi uma medida importantíssima para que os recintos mantivessem os seus serviços em dia, mas que não colocassem a saúde dos colaboradores e dos fiscais da Receita Federal em risco. A adoção de um método a distância garantiu a liberação das cargas no tempo certo e fez com que as operações continuassem a todo vapor.

Para você que ficou interessado em saber como funciona essa vistoria remota, continue aqui e acompanhe o nosso artigo!

Vistoria remota: como é possível o trabalho remoto no desembaraço aduaneiro?

Como você já deve ter visto, introduzimos este tópico afirmando que existe, sim, o desembaraço aduaneiro feito a distância. 

No Brasil, desde 2015 é possível fazer a vistoria remota do desembaraço aduaneiro. Porém, mesmo que já tenha um tempo no mercado nacional, o uso dessa ferramenta a distância somente ganhou grandes proporções após a explosão da pandemia do Covid-19.

Dentro dos setores portuários, muitos serviços podem ser realizados remotamente devido à adoção de um sistema WEB e que pode ser acessado em diferentes dispositivos e de qualquer lugar. Isso permite que os funcionários façam a sua tarefa e joguem as informações necessárias dentro do software para que todos vejam e completem as suas atividades. De certa forma, essa tecnologia otimiza a comunicação no setor portuário.

Em relação à vistoria remota do desembaraço aduaneiro, os responsáveis por essa atividade podem utilizar uma plataforma online de videoconferência e colocar a liberação dentro de um sistema unificado e centralizado para que a carga siga para a próxima etapa.

Como funciona a vistoria aduaneira remota?

A fiscalização das mercadorias a distância não é tão complexa. Em primeiro lugar, o importador que teve sua mercadoria selecionada em algum canal que tenha necessidade de vistoria física, precisa agendar a vistoria, que poderá ser remota para que o desembaraço aduaneiro seja realizado. Nenhuma carga será analisada sem o agendamento com antecedência.

Por meio de câmeras com alta resolução, também uso de smartphone, as mercadorias são posicionadas em um ângulo específico no terminal portuário para que os responsáveis consigam analisar a integridade da carga. Algumas pessoas ficam posicionadas ao lado da mercadoria, enquanto o fiscal avalia pelas câmeras, além de poder ter uma comunicação através da solução de vistoria remota.

Porém, também é possível que fotos e vídeos sejam enviados para os fiscais. Esse tipo de vistoria remota precisa estar bastante nítida, já que um mínimo detalhe pode ser ocultado com a falta de imagens de boa qualidade.

É importante destacar que esse formato de vistoria ainda não foi adotado por todas as unidades da Receita Federal do Brasil, porém nos locais que já podem adotar essa prática, os recintos alfandegados que investirem nesse modelo de fiscalização remota colhem benefícios como agilidade nas operações, redução de custos no recinto e maior competitividade no mercado, já que entrega uma tecnologia que se diferencia no mercado.

O que os terminais devem possuir para a vistoria remota?

Mesmo que essa operação a distância não seja complexa, é preciso seguir alguns regimentos para fazer a vistoria remota. De acordo com a Portaria RFB Nº 170, é fundamental cumprir as normas propostas para que as empresas tenham um padrão de desembaraço aduaneiro e que não liberem as cargas de formas distintas.

Por isso, separamos aqui 3 quesitos que os terminais portuários devem ter na hora de fazer a vistoria remota. Veja quais são:

1. Delimitação por sinalização ou perfeita demarcação

Em primeiro lugar, para fazer a vistoria remota do desembaraço aduaneiro é extremamente importante ter câmeras posicionadas, que façam a delimitação por sinalização ou perfeita demarcação.

Para isso é possível implementar 4 câmeras posicionadas em cada extremidade de um ambiente para que tenham visão total da carga. Além disso, é preciso também uma câmera móvel ou smartphone para que veja o direcionamento da mercadoria e se ela está em sua integridade.

O fiscal da Receita Federal e o operador do recinto fazem a monitoração em tempo real, instruindo quais posições a mercadoria deve ser colocada e observando por meio das câmeras se está tudo íntegro ou não. Registros fotográficos também podem ser feitos para ajudar nessa fiscalização e liberação. 

2. Controle de iluminação que evite prejuízos à captação de imagens

É importantíssimo que o terminal portuário ofereça um ambiente com iluminação bem posicionada e que não interfira na qualidade de imagem na hora de analisar a carga. Caso isso aconteça, pode invalidar a avaliação dos fiscais e deixar passar alguma mercadoria com a integridade afetada.

Por isso, os recintos alfandegados que querem adotar essa metodologia devem investir em um espaço com iluminação natural, mas que não deixe o ambiente nem muito escuro e nem muito claro. É preciso simular a claridade natural para que a vistoria remota seja feita com qualidade. 

Além disso, é necessário contar com soluções terminais logísticos que forneçam recursos para esse serviço e que agilizem os processos operacionais dentro dos portos.

3. Sistema de monitoramento em termos específicos

O sistema de monitoramento deve analisar qualquer dano à integridade da mercadoria. Para isso, é preciso movimentar as cargas, levantá-las, deitá-las, tudo em prol de uma análise mais precisa e confiável.

Em casos que as mercadorias aparecem com algum dano, a vistoria entrará em contato com a empresa despachante para avaliar a situação, mas o produto não será liberado de imediato para o desembaraço aduaneiro. 

Conclusão

Como vimos ao longo do artigo, apesar de ter surgido no Brasil desde 2015, essa tecnologia só tomou grandes proporções em 2020. Logo, a vistoria remota é qualificada e ela pode ser um grande benefício principalmente para driblar a pandemia! 

Para você que está em busca de alguma resolução como esta para o setor portuário, conheça a Solução de gestão aduaneira SAAS da Loginfo!

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