Leis fiscais: como a tecnologia pode ser sua aliada

Você sabe como é classificada e subdividida uma carga perigosa no território brasileiro? Sabe quais cuidados devem ser tomados ao fazer o seu transporte?

Esse é um tema que comumente traz muitas dúvidas aos profissionais de comércio exterior, pois se trata de um tema delicado e que pode trazer consequências seríssimas.

Por isso, viemos esclarecer algumas questões sobre isso neste texto.

Iremos abordar o que é uma carga perigosa, como saber se ela pode ser classificada dessa forma e quais são seus grupos e subcategorias.

 

O que é uma Carga Perigosa?

Primeiramente, antes de vermos quais são as classes de carga perigosa, é importante entender o que ela é.

Cargas perigosas são todas que, por serem explosivas, corrosivas, inflamáveis ou radioativas, possam apresentar riscos aos trabalhadores, às instalações e ao meio ambiente em geral.

Sendo assim, toda carga que coloque em risco a saúde e a segurança da população ou do meio ambiente é perigosa.

 

Como identificar uma Carga Perigosa?

O meio mais assertivo de identificar se uma carga é perigosa ou não certamente é por meio de um documento que ela carrega, emitido pelo fabricante.

Se o fabricante da mercadoria for estrangeiro, essa informação será encontrada no MSDS (Material Safety Data Sheet), bem como no documento no qual constam todas as informações sobre a carga.

Contudo, no Brasil, o documento utilizado é a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos). Essa ficha é similar ao MSDS, mas é escrita em português.

Assim, em ambos os documentos, no campo 14 você encontrará a “informação de transporte”, o local que explica as necessidades que a carga possui.

Neste campo, pode conter um UN number (número ONU). Se trata do código de classificação internacional da Organização das Nações Unidas para carga perigosa.

Sendo assim, se no MSDS ou na FISPQ contiver o UN number, você lidará com uma carga perigosa.

 

Quais são as classes de Carga Perigosa?

Agora já sabemos o que é uma carga perigosa e como descobrir se uma determinada mercadoria se encaixa nessa categoria. Em seguida veremos quais são as classe e grupos nos quais elas se dividem.

As cargas perigosas são divididas em 9 grandes grupos que, por sua vez, se dividem em 15 subcategorias, de acordo com seu material.

 

1. Explosivos

O primeiro grande grupo trata de explosivos, que dizem respeito a produtos utilizados na fabricação de dinamite e granada, por exemplo. Além disso, têm capacidade de gerar muito gás e calor em uma transformação química.

Como podem causar diversos impactos, o risco de explosão é sinalizado no veículo transportador.

Alguns exemplos são azidas de chumbo, fulminato de mercúrio e nitroglicerina, que podem ser transportados em estado líquido ou gasoso.

Essa categoria é dividida em 6 subgrupos:

  • Artigos extremamente sensíveis, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa; além de
  • Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo; e
  • Substâncias muito sensíveis, com risco de explosão em massa.

 

2. Gases

O segundo grupo trata de gases, abrangendo gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos e liquefeitos refrigerados.

Além disso, fazem parte as misturas de um ou mais gases com vapores de substâncias de outras classes, artigos carregados de gás e aerossóis.

Este grupo de carga perigosa também é dividido em subcategorias, sendo elas:

  • Gases inflamáveis: segundo a ONU, se classificam aqueles que a uma temperatura de 20ºC e à pressão atmosférica normal são inflamáveis em uma mistura de 13% com o ar. Assim, tendo como exemplos acetileno e amoníaco, entram em combustão ao se misturarem com o ar;
  • Gases não-inflamáveis e não-tóxicos: tendo como exemplos o gás hidrogênio e o monóxido de carbono, se enquadram nessa categoria gases que não entram em combustão naturalmente. Eles são considerados perigosos pois são asfixiantes ou oxidantes;
  • Gases tóxicos: gases que, supostamente ou comprovadamente, são corrosivos ou apresentam risco à saúde. Se enquadram nessa subcategoria, por exemplo, amônia, sulfeto de hidrogênio e cianeto de hidrogênio.

 

3. Líquidos inflamáveis

São líquidos com alta propensão a combustão, como acetileno, solvente, gasolina e benzeno.

Podemos definir como líquidos, ou misturas envolvendo líquidos, que possam gerar valor inflamável, em local fechado ou aberto, em determinadas condições de temperatura e pressão.

 

4. Sólidos inflamáveis

Na categoria dos sólidos inflamáveis se encontram substâncias que estão sujeitas à combustão espontânea ou emitem gases inflamáveis em contato com a água.

Inclusive, são essas características que os classificam em 3 subcategorias:

  • Sólidos inflamáveis: por exemplo, são magnésio metálico, liga de magnésio, celulóide e borneol. Essas substâncias funcionam como combustíveis e podem entrar em combustão devido ao atrito;
  • Substâncias sujeitas a combustão espontânea: são aquelas que podem inflamar durante o transporte, devido ao aquecimento espontâneo, ou em contato com o ar. Alguns exemplos são algodão não processado, carvão e pirita; e
  • Substâncias que emitem gases inflamáveis em contato com água: exemplos são o sódio metálico e o carbureto de cálcio. Conforme o nome sugere, elas produzem gases tóxicos ou inflamáveis se entrarem em contato com água.

 

5. Substâncias oxidantes e peróxidos

 O grupo 5 de carga perigosa se divide em duas subcategorias:

  • Substâncias oxidantes: são cargas termicamente instáveis, podendo causar ou potencializar uma combustão ao fornecer oxigênio. Alguns exemplos são peróxido de hidrogênio e permanganato de potássio;
  • Peróxidos oxidantes: substâncias termicamente instáveis, sensíveis a choque e que podem sofrer decomposição exotérmica. Elas podem causar irritação nas mucosas, olhos e pele nos humanos. Alguns exemplos são peróxido orgânico, de butila e de benzoíla.

 

6. Substâncias tóxicas e infectantes

O próximo grupo se divide em:

  • Substâncias tóxicas: são aquelas nocivas à saúde, podendo causar danos, lesões e até mesmo a morte em qualquer contato físico ou quantidade. Se encaixam nessa subcategoria atropina, ricina, sarin e tálio, por exemplo;
  • Substâncias infectantes: carregam alguma patologia infecciosa, sendo prejudiciais ao meio ambiente, animais ou humano. A substância mais comum é o lixo hospitalar.

7. Radioativos

As substâncias presentes no grupo 7 de carga perigosa são instáveis, uma vez que podem se alterar liberando energia sob forma de radiação. Alguns exemplos são urânio 235, césio 137 e cobalto 60.

Então, para a classificação desses materiais e alocação no número ONU, deve ser utilizado o Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

 

8. Substâncias corrosivas

São aquelas que, sem a devida proteção, podem corroer materiais como tecidos vivos e até aço. Essas substâncias eliminam vapores tóxicos e envolvem bases e ácidos, por exemplo:

  • Hidróxido de sódio;
  • Hidróxido de potássio;
  • Ácido sulfúrico;
  • Ácido clorídrico; e
  • Ácido nítrico.

9. Substâncias e artigos perigosos diversos

No último grupo, temos cargas perigosas que não se encaixam nos grupos anteriores, mas que apresentam riscos durante seu transporte.

Alguns exemplos são óleos combustíveis, dióxido de carbono sólido e baterias de lítio.

 

Quais são os cuidados necessários para uma Carga Perigosa?

No Brasil, o transporte rodoviário de carga perigosa está submetido a algumas regras, uma vez que apresenta risco às pessoas e ao meio ambiente. O documento que discorre sobre este tema é a Resolução ANTT nº 5.947, de 1 de junho de 2021.

Para que o transporte ocorra em segurança e, para que haja o manuseio seguro da carga, é imprescindível que ocorram a identificação, o acondicionamento, a etiquetagem, o empacotamento e a documentação apropriados.

Cada substância irá requerer um manuseio diferente, a fim de que não ofereça riscos aos envolvidos. Por isso, é importante estar sempre atento às características da mercadoria em questão.

 

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Mesmo que o mercado empresarial seja diverso e que existam inúmeras empresas que ajudem em questões estratégicas, financeiras e até mesmo administrativas, existe um ponto fundamental, que os empresários não podem deixar de lado: o conhecimento sobre as tributações e leis fiscais.

Por isso, para você que é gerente de operações e precisa se ajustar imediatamente às leis fiscais, fique neste artigo! Vamos mostrar como empreender no Brasil não é fácil, além de como a tecnologia, contudo, pode ajudar na tarefa de se adequar às normas tributárias e deixar o seu negócio completamente legalizado diante da Receita Federal e outros órgãos.

Se você ficou curioso com o assunto, continue aqui e acompanhe! Boa leitura.

A tecnologia como aliada no cumprimento das leis fiscais

Talvez você já tenha escutado algum empreendedor dizer que o ato de empreender dentro do Brasil não é uma tarefa simples e fácil. Muitas vezes acreditamos que para apostar nesse ramo basta apenas ter ideias inovadoras, que o mercado irá adotar como exemplo e dará as oportunidades necessárias. Contudo, não é desta forma que acontece.

Mesmo que ser inovador esteja ligado à principal chave do empreendedorismo, existem muitos processos burocráticos para abertura de empresa dentro do país, além de leis fiscais e demais tributações que exigem muitas adaptações por parte dos empreendedores.

Por isso, adequar-se a essas normas demanda tempo e dinheiro. Nem sempre tudo é feito corretamente, ainda mais em situações que os empreendedores buscam fazer manualmente e sem a ajuda de profissionais especializados na área. 

Mas, mesmo que essa seja uma tarefa difícil, existe uma forma de facilitar a vida dos empreendedores: juntar a tecnologia às leis fiscais.

Sim, sabemos que você deve estar se perguntando: “mas como isso é possível?”. Por meio de um sistema ERP, que integre todas as leis e que esteja sempre atualizado com as mudanças que acontecem nas tributações e demais situações, torna-se viável adequar toda uma empresa às leis fiscais.

Veja quais são os benefícios de aliar a tecnologia à aplicação destas normas: 

Permite que as empresas foquem em seu core business

Em primeiro lugar, com um sistema ERP disponível é possível focar mais na sua atividade principal, ou seja, no core business da empresa. 

É comum que se gaste muito tempo com a adequação do negócio às leis fiscais e que esse se transforme no principal esforço dentro de uma empresa. Mesmo que adaptar às normas seja importante, isso não pode tomar tempo da produção interna e transformar-se na atividade principal.

Por isso, um dos motivos que a tecnologia de um software surge, é para que você não perca o verdadeiro foco da empresa e que mantenha a produtividade normalmente. A adaptação às burocracias do país ficam pela responsabilidade do sistema e do gestor que cuida deste ERP.

Mantém o usuário ciente a respeito de novas leis ou modificações

Com um software é possível integrar as informações a respeito de mudanças nas leis fiscais e demais normas governamentais em tempo real. Como as alterações nas tributações são constantes, muitas empresas gastam dinheiro demasiadamente para contratar profissionais que façam essas adaptações e acabam perdendo até mesmo lucros com esse valor.

Porém, com o auxílio de um ERP que esteja integrado com essas mudanças, é possível que o próprio software atualize em relação a essas alterações e que deixe as documentações adaptadas de acordo com o que foi exigido. Isso faz com que haja menos dor de cabeça para os negócios e que não atrapalhe principalmente na produtividade.

Maior agilidade

Sem dúvidas, a agilidade é um dos maiores benefícios que vemos na junção da tecnologia com a adequação às leis fiscais. É comum que profissionais independentes, que são especialistas na área, demorem mais tempo para fazer toda a adaptação da empresa às tributações (e que até mesmo tenham que fazer isso de forma recorrente).

Contudo, caso você contrate um sistema próprio, que atualize por si só e que não necessite de atenção constante, automaticamente temos uma maior agilidade no processo e gasta-se menos tempo para implementar tantas normas. Isto é um facilitador para a vida do empreendedor e do gerente de operações!

Minimiza erros em informações enviadas ao governo

Um problema que não deve acontecer dentro das empresas é o envio de informações incorretas em processos fiscais e aduaneiros. Caso algum órgão do governo, como a Receita Federal, por exemplo, receba dados que mostrem inconstância, a burocracia para a ajustar e provar as mudanças traz muita dor de cabeça.

Por isso, deve-se evitar ao máximo as adaptações de leis fiscais de forma manual, uma vez que o responsável tem mais chances de errar devido a fatores como distração, sobrecarga de trabalho e até mesmo falta de conhecimento.

Procure sempre instaurar a tecnologia para realizar essa automatização. Além de ser mais seguro, minimiza a quantidade de erros em informações enviadas para o Governo e faz com que a sua empresa gaste menos tempo para corrigir documentações.

Informação do cliente

Por fim, com um sistema ERP integrado às leis fiscais, armazenar as informações do cliente e repassá-las de maneira correta se torna um processo muito mais simples.

Não é necessário mais registrar tudo de maneira manual e nem mesmo conferir se alguma informação foi escrita de maneira incorreta. O sistema armazena todos os dados e preenche de forma automática todas as vezes que você precisa enviar uma mercadoria e quer adaptar os documentos fiscais às normas tributárias.

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