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Programa OEA: o que é e a nova alteração no regulamento aduaneiro

Para realizar qualquer processo de comércio exterior é necessário adotar documentações que comprovem a legalidade das cargas que entram e saem do Brasil e até mesmo para a segurança do que contém dentro desses transportes. O Programa OEA é uma certificação que faz parte desse grupo de verificações, em que a Receita Federal é responsável pela configuração.

Para isso, eles oferecem níveis de certificações que asseguram a integridade física com as cargas que vieram de um destino internacional e que circulam dentro do território nacional ou que estão nas conformidades com a legislação aduaneira e demais tributações. 

Além disso, é possível tirar um documento de nível que integre esses dois pontos e que agilize os procedimentos que acontecem no despacho.

Para você que trabalha com transporte de cargas na relação de comércio exterior, vamos discutir o que é o Programa OEA! Além de tudo que você precisa saber sobre essa certificação no território nacional. 

Saiba também qual foi a alteração que ocorreu no regulamento aduaneiro e como isso influencia nesse documento. Acompanhe!

O que é Operador Econômico Autorizado (OEA)?

A sigla OEA remete à expressão Operador Econômico Autorizado, como podemos ver no próprio subtítulo. Essa é uma certificação parceira da Receita Federal, que registra os operadores da cadeia logística no Brasil.

Essa documentação é responsável por gerir a segurança e risco de cargas que circulam dentro do país. Dessa maneira, avaliam se elas cumprem os requisitos básicos para a integridade física de transporte dentro do país, além das conformidades com a legislação aduaneira e demais tributações que acontecem no território brasileiro.

É importante ressaltar que Operador Econômico Autorizado trata-se de qualquer movimentação internacional, que tenha critérios de segurança aplicados aos processos logísticos das cargas e que demonstre que está totalmente legalizado de acordo com o Programa OEA. 

O que é o Programa OEA?

O Programa OEA foi constituído IN RFB 1.598/15 e é uma forma diferenciada de tratar as cargas que advém do comércio exterior. A sua adesão é voluntária e cabe a cada empresa fazer este processo, uma vez que serve como “agilizador” do procedimento de despacho e outros serviços.

Mas por que adotar esse projeto? Simples! Quando uma carga entra no país, o programa OEA verifica se ela cumpre os requisitos para a segurança física do que é transportado e se todas as documentações aduaneiras estão em dia (além de tributações). Com essa verificação, torna-se mais fácil reconhecer os operadores da cadeia logística no Brasil.

É importante destacar que essa é uma medida que busca comprovar baixo risco e confiabilidade da carga que entra no país. Com essa certificação, o processo de liberação para as próximas etapas é mais ágil e otimiza o transporte em território nacional. 

Ou seja, o Programa OEA é uma forma de certificar que o transporte é seguro e que a carga é de confiança para a segurança física dos envolvidos. Isso faz com que haja mais agilização nos processos aduaneiros dentro do Brasil. 

Qual a base legal do Programa OEA?

Como destacamos no tópico anterior, o Programa OEA foi instituído legalmente na Instrução Normativa RFB 1.598/15. Por meio deste regimento é possível que os responsáveis pela fiscalização aduaneira façam a análise da carga envolvida no comércio exterior e que avalie se elas cumprem os requisitos necessários para ganhar a certificação de segurança.

É extremamente fundamental lembrar que essa é uma opção dos envolvidos no processo de comércio exterior e que o Programa OEA não é obrigatório para território nacional. 

Essa certificação apenas agiliza os processos logísticos que acontecem dentro do Brasil e facilita a entrega de muitas cargas.

Alguns incisos falam sobre a não implicância desse documento para a circulação de mercadorias no território brasileiro. Porém, também discutem sobre os benefícios que os comerciantes adquirem ao adotar essa medida de segurança por vontade própria.

Alteração no Regulamento Aduaneiro do Programa OEA

Em relação aos documentos que são exigidos para comércio exterior é preciso ficar atento sobre as mudanças que ocorrem e o que as empresas precisam se adaptar para ter todos os registros de acordo com a legislação aduaneira.

No final de 2020, o Programa OEA sofreu uma mudança e não é mais somente pertencente à Instrução Normativa, como surgiu no país. No dia 25 de novembro de 2020 foi instituído como Decreto nº 10.550, de maneira que tenha uma representatividade maior e que os empresários enxerguem essa adoção voluntária com mais importância. 

Ou seja, é extremamente importante ter um sistema que se atualize diante dessas mudanças e profissionais que fiquem de olho em qualquer alteração que aconteça nas leis aduaneiras e demais processos que envolvem o comércio exterior.

Quais são os objetivos do Programa OEA?

Mas, afinal, quais são os objetivos do Programa OEA? Ele apenas visa gerar uma maior segurança em relação às cargas que circulam em território nacional? Esse é um dos principais propósitos do certificado! Porém, ele busca também entregar outras melhorias que envolvem a cadeia logística do comércio exterior. 

Esse documento, em primeiro lugar, gera uma previsibilidade sobre o que é transportado nas cargas e mais agilidade. Uma vez que é entendido sobre a sua segurança e se realmente não há nada que possa agredir a integridade de pessoas em território nacional.

Além disso, como falamos que se trata apenas de um certificado que pode ser tomado por iniciativa própria, quando a empresa decide usá-la no processo de comercialização internacional, mostra para a Receita Federal mais confiabilidade no que é transportado e agiliza o processo de transporte.

A conformidade é outro objetivo desse programa, visto que os inscritos podem tirar um certificado que seja apenas mostrando o cumprimentos de todas as leis aduanas no Brasil e pagamento de tudo que envolve tributação para circulação nacional.

Além disso, existem muitos outros objetivos para o uso desse certificado, que você deve olhar com outros olhos (bons) na hora de pensar em sua adoção. São eles:

  • Previsibilidade e confiabilidade no transporte de cargas de comércio exterior;
  • Otimizar a gestão de risco no transporte de cargas internacionais;
  • Melhorar a relação entre os operadores econômicos com a Receita Federal;
  • Ter um padrão logístico de segurança para as mercadorias que circulam em território nacional.

Quem pode ser certificado OEA?

Para que um agente seja considerado Operador Econômico Autorizado é necessário que ele faça parte do processo de operação de comércio exterior e que não seja um comissário de despachos aduaneiros. 

Além disso, ele precisa ter uma empresa aberta para serviços de comércio internacional há pelo menos 24 meses (2 anos) e ter todos os tributos em dia (além de documentações que registram a sua legalidade no território nacional).

Diante do cumprimento de todas as normas para participar do Programa OEA, o agente envolvido neste processo pode tirar a certificação e tornar-se um operador com os benefícios de garantir a segurança e confiabilidade das cargas internacionais.

Alguns dos envolvidos nesse processo são:

  • Importadores;
  • Exportadores;
  • Operador portuário;
  • Operador aeroportuário;
  • Transportador.

Quais são as modalidades de certificação do Programa OEA?

Mas, não pense que basta apenas pedir a certificação e cumprir alguns regimentos relacionados à segurança  e conformidade para garantir esse documento. 

Para conquistá-lo é preciso também se encaixar em algumas modalidades e verificar se realmente seu comércio exterior faz parte dessa lista.

Imagine, por exemplo, que você não tenha ainda averiguado todos os requisitos de segurança das cargas que estão vindo de outro país. Certamente tirar o certificado OEA não será possível, apenas no nível de conformidade e respeito às leis aduaneiras e tributárias. 

Por isso, separamos aqui as 3 modalidades para tirar o certificado do Programa OEA para que você, gerente de operações, saiba qual buscar e alinhar as cargas no transporte de comércio exterior. 

Veja quais são:

1. OEA Segurança (OEA-S)

Em primeiro lugar, a OEA Segurança é completamente voltado para verificar se as normas de segurança da carga estão sendo cumpridas e se os associados realmente estão garantindo a integridade física das mercadorias e até mesmo das pessoas que transportam esse produto.

Esse processo é aplicado na cadeia logística de operações e deve averiguar se está tudo certo em relação aos requisitos de segurança no transporte da carga exterior em território nacional.

2. OEA Conformidade (OEA-C)

Além disso, é possível também tirar esta certificação por meio de critérios ligados à legislação aduaneira e tributações e se encaixar no parâmetro de conformidade com as leis ligadas à circulação de mercadorias dentro do território nacional.

Nessa modalidade, o envolvido no comércio exterior pode tirar certificações em dois níveis: OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2.

3. OEA Pleno (OEA-P)

Por fim, caso você queira registrar os dois itens acima e mostrar boa representatividade no comércio exterior para a Receita Federal é possível aderir à modalidade OEA Pleno, em que o certificado vale para segurança e conformidade.

Caso você tire os dois, é possível trocar os documentos por um certificado de OEA Pleno, que equivale a isto e que substitui o valor unitário de cada um.

OEA-Integrado

Em julho de 2020 foi lançada uma integração ao Programa OEA, em que órgãos de administração pública, que tenham poder em relação às operações exteriores, tenham participação nesse projeto de agilização de cargas em território nacional.

A Portaria RFB nº 2.384/17 permite que órgãos como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Inmetro, Anvisa e outros podem entrar no OEA-Integrado e contar com os benefícios da certificação. 

É importante destacar que esse é um módulo complementar e que não se mistura à Instrução Normativa.

Benefícios de ser um OEA

Caso uma das entidades envolvidas no processo de comércio exterior ainda não esteja totalmente convencida de adotar esse certificado, vamos listar aqui os principais benefícios de obtê-la para circulação de cargas dentro do Brasil, para que você veja que não se trata de um simples documento descartável.

Por isso, aproveite esse momento para pegar uma caneta e um papel, pois todas as informações a seguir são de suma importância!

Dispensa de exigências no despacho

Para você que deseja agilizar o processo de liberação de cargas dentro do território nacional, uma das melhores opções para isso é a adoção do certificado OEA. Por meio desse documento, muitas exigências são dispensadas durante o despacho, facilitando o transporte dentro do país.

Isso ocorre porque para que uma mercadoria seja aceita com essa documentação, ela já passa por uma verificação de segurança física (que envolve integridade) e também de conformidade com as leis aduaneiras do país. Ou seja, não é mais necessário averiguar nada.

Por isso, se você quer agilizar o processo e dispensar as exigências locais de despacho, adote o Programa OEA, que é voluntário no Brasil. 

Contato direto na Receita Federal

Outro benefício que esse modelo de certificação oferece é o contato direto com a Receita Federal para averiguação de todos os requisitos de segurança e conformidade. Com isso, torna-se mais fácil o processo de retirada de dúvidas, esclarecimento sobre os documentos necessários e outros procedimentos.

Podemos dizer que essa é uma maneira de facilitar o que é necessário para liberar as cargas para circulação no território nacional e o que pode agilizar nesse processo.

Benefícios concedidos por aduanas estrangeiras

Sim, sabemos que a legislação aduaneira trata-se somente de normas dentro do território nacional, porém a Receita Federal tem assinado contratos com outros países para liberar benefícios no comércio exterior e incentivar esse tipo de serviço entre países.

Os agentes que adotarem o certificado do Programa OEA automaticamente terão direito a esse benefício, fazendo com que não somente facilite o processo de despacho dentro do país, como também conquiste outros privilégios em detrimento a outras importadoras/exportadoras. 

É importante ressaltar que você precisa conferir o que está dentro desse pacote de benefícios da Receita Federal, uma vez que as normas mudam e que as vantagens nessa relação podem aumentar a cada dia.

Permissão de uso do selo AEO (Authorized Economic Operator)

O quesito de relevância é muito importante para os agentes envolvidos no processo de comércio exterior. Com isso, o Programa OEA cede aos seus adotantes o selo AEO (Authorized Economic Operator), que é exibido nos containers durante o transporte.

Esse selo não é uma simples imagem que mostra que a empresa faz parte desse programa, mas uma forma de trazer relevância nesse relacionamento. Visto que, mostra que as cargas que estão em comercialização seguem todas as normas de segurança e conformidade aduaneira e tributária do Brasil.

Prioridade de análise em outra certificação

Se você decidir adotar a outro programa além do OEA para o comércio exterior, a equipe de gestão certamente dará mais prioridade para a sua empresa, uma vez que o certificado mostra que não é necessário cumprir outras etapas de verificação (já que a sua está nos conformes necessários de pagamento de tributações e segurança).

Com isso, vemos que para adquirir qualquer outra certificação é uma certo privilégio, tornando toda a tomada de documentações mais fácil e ágil. 

Participação do Fórum Consultivo

Para melhorar ainda mais, quem participa do Programa OEA tem direito a opinar na formulação de propostas para a legislação aduaneira e também para qualquer outro projeto de otimização dos Operadores Econômicos Autorizados.

Com isso, os agentes envolvidos no processo de comercialização internacional têm mais voz no mercado de importação/exportação e conseguem sugerir mudanças palpáveis, que sejam baseadas em sua realidade e que realmente possam fazer diferença para a sua realidade.

Ou seja, esse é um certificado que dá o passo para comunicação com os órgãos responsáveis pela elaboração do Fórum Consultivo, favorecendo o seu negócio nessa troca de conhecimentos e informações.

Participação em seminários e treinamentos

Por último, mas não menos importante, é a participação em seminários e treinamentos. 

As equipes que trabalham com a gestão dos Operadores Econômicos Autorizados oferecem eventos de tempos em tempos, que promovem mais sugestões para mudanças nesse certificado. Além de darem voz para participação dos membros ativos, que realmente usam esse documento para conseguir benefícios dentro do país.

Há também treinamentos, que ensinam a como fazer determinados processos relacionados à internacionalização do comércio, facilitando a adesão de conhecimentos e novas medidas por parte de gerentes de projetos e logísticas de uma empresa.

Como obter a certificação OEA

Enfim, vimos até aqui o que é essa certificação, novas mudanças que aconteceram recentemente no mercado, além dos principais benefícios de adotar esse sistema que faz parte do comércio exterior. Porém, até agora não discutimos um dos principais pontos: como obter o Programa OEA para a sua empresa?

Fique calmo, pois para isso não há muitas complicações! É necessário, em primeira instância, que você tenha um CNPJ com todas as tributações do seu regime pagos e em dia, além de trabalhar com comércio internacional e ter esse ponto registrado no seu número de pessoa jurídica.

Empresas que não adotam o Tributário Eletrônico (CTE) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) não podem adquirir esse certificado, pois estão faltando com a legalização de dois documentos extremamente importantes para essa relação.

Por fim, para conseguir fazer o pedido e retirar essa documentação é preciso ter acesso ao sistema do Siscomex — que é responsável por qualquer processo de comércio exterior e está ligado à Receita Federal. Com login e senha para esse software é possível fazer o pedido do certificado e escolher a modalidade que deseja.

O requerimento irá avaliar o seu negócio e averiguar se cumpre todos os passos necessários para garantir a segurança da carga e conformidade com as leis aduaneiras. 

Como fazer o requerimento da certificação OEA?

Para fazer o requerimento deste certificado, separamos aqui um pequeno tutorial explicando como funciona o processo e o que você deve fazer na hora de realizar o pedido. Veja o que é necessário:

  • Ter CNPJ ativo e fazer parte da cadeia logística de comércio exterior há pelos menos 24 meses;
  • Conter o Domicílio Tributário Eletrônico (CTE) e a Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Acesso liberado ao Siscomex;
  • Fazer login dentro da página da Receita Federal;
  • Buscar a aba de “requerimentos”;
  • Preencher com todas as informações necessárias e fazer o pedido.

Conclusão

O Programa OEA, então, é uma maneira de agilizar muitos processos que envolvem o comércio exterior. As mudanças que aconteceram no OEA-Integrado e Decreto nº 10.550 são fundamentais para otimizar ainda mais esses procedimentos que envolvem a cadeia logística e agilizar tudo que ocorre em território nacional para despacho.

Por isso, contar com um sistema que faça a atualização de todas essas mudanças e que adapte as documentações (e até mesmo configurações das cargas) de acordo com as alterações na Instrução Normativa é fundamental nessas horas.

As inovações tecnológicas são ótimas aliadas, visto que podem automatizar muitos processos de adequação a essas alterações, além de outros serviços que acontecem dentro dos centros de distribuição.

Por isso, sempre que ouvir falar sobre o Programa OEA, suas vantagens e outros sistemas, pense em como um software pode melhorar ainda mais essa relação e tornar a sua empresa em uma referência.

Se você curtiu esse assunto e quer saber mais sobre legislação aduaneira e tecnologia, continue no blog da Loginfo e veja mais!

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