Lei do Bem: conheça os incentivos fiscais para a inovação tecnológica

Você sabe como é classificada e subdividida uma carga perigosa no território brasileiro? Sabe quais cuidados devem ser tomados ao fazer o seu transporte?

Esse é um tema que comumente traz muitas dúvidas aos profissionais de comércio exterior, pois se trata de um tema delicado e que pode trazer consequências seríssimas.

Por isso, viemos esclarecer algumas questões sobre isso neste texto.

Iremos abordar o que é uma carga perigosa, como saber se ela pode ser classificada dessa forma e quais são seus grupos e subcategorias.

 

O que é uma Carga Perigosa?

Primeiramente, antes de vermos quais são as classes de carga perigosa, é importante entender o que ela é.

Cargas perigosas são todas que, por serem explosivas, corrosivas, inflamáveis ou radioativas, possam apresentar riscos aos trabalhadores, às instalações e ao meio ambiente em geral.

Sendo assim, toda carga que coloque em risco a saúde e a segurança da população ou do meio ambiente é perigosa.

 

Como identificar uma Carga Perigosa?

O meio mais assertivo de identificar se uma carga é perigosa ou não certamente é por meio de um documento que ela carrega, emitido pelo fabricante.

Se o fabricante da mercadoria for estrangeiro, essa informação será encontrada no MSDS (Material Safety Data Sheet), bem como no documento no qual constam todas as informações sobre a carga.

Contudo, no Brasil, o documento utilizado é a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos). Essa ficha é similar ao MSDS, mas é escrita em português.

Assim, em ambos os documentos, no campo 14 você encontrará a “informação de transporte”, o local que explica as necessidades que a carga possui.

Neste campo, pode conter um UN number (número ONU). Se trata do código de classificação internacional da Organização das Nações Unidas para carga perigosa.

Sendo assim, se no MSDS ou na FISPQ contiver o UN number, você lidará com uma carga perigosa.

 

Quais são as classes de Carga Perigosa?

Agora já sabemos o que é uma carga perigosa e como descobrir se uma determinada mercadoria se encaixa nessa categoria. Em seguida veremos quais são as classe e grupos nos quais elas se dividem.

As cargas perigosas são divididas em 9 grandes grupos que, por sua vez, se dividem em 15 subcategorias, de acordo com seu material.

 

1. Explosivos

O primeiro grande grupo trata de explosivos, que dizem respeito a produtos utilizados na fabricação de dinamite e granada, por exemplo. Além disso, têm capacidade de gerar muito gás e calor em uma transformação química.

Como podem causar diversos impactos, o risco de explosão é sinalizado no veículo transportador.

Alguns exemplos são azidas de chumbo, fulminato de mercúrio e nitroglicerina, que podem ser transportados em estado líquido ou gasoso.

Essa categoria é dividida em 6 subgrupos:

  • Artigos extremamente sensíveis, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa; além de
  • Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo; e
  • Substâncias muito sensíveis, com risco de explosão em massa.

 

2. Gases

O segundo grupo trata de gases, abrangendo gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos e liquefeitos refrigerados.

Além disso, fazem parte as misturas de um ou mais gases com vapores de substâncias de outras classes, artigos carregados de gás e aerossóis.

Este grupo de carga perigosa também é dividido em subcategorias, sendo elas:

  • Gases inflamáveis: segundo a ONU, se classificam aqueles que a uma temperatura de 20ºC e à pressão atmosférica normal são inflamáveis em uma mistura de 13% com o ar. Assim, tendo como exemplos acetileno e amoníaco, entram em combustão ao se misturarem com o ar;
  • Gases não-inflamáveis e não-tóxicos: tendo como exemplos o gás hidrogênio e o monóxido de carbono, se enquadram nessa categoria gases que não entram em combustão naturalmente. Eles são considerados perigosos pois são asfixiantes ou oxidantes;
  • Gases tóxicos: gases que, supostamente ou comprovadamente, são corrosivos ou apresentam risco à saúde. Se enquadram nessa subcategoria, por exemplo, amônia, sulfeto de hidrogênio e cianeto de hidrogênio.

 

3. Líquidos inflamáveis

São líquidos com alta propensão a combustão, como acetileno, solvente, gasolina e benzeno.

Podemos definir como líquidos, ou misturas envolvendo líquidos, que possam gerar valor inflamável, em local fechado ou aberto, em determinadas condições de temperatura e pressão.

 

4. Sólidos inflamáveis

Na categoria dos sólidos inflamáveis se encontram substâncias que estão sujeitas à combustão espontânea ou emitem gases inflamáveis em contato com a água.

Inclusive, são essas características que os classificam em 3 subcategorias:

  • Sólidos inflamáveis: por exemplo, são magnésio metálico, liga de magnésio, celulóide e borneol. Essas substâncias funcionam como combustíveis e podem entrar em combustão devido ao atrito;
  • Substâncias sujeitas a combustão espontânea: são aquelas que podem inflamar durante o transporte, devido ao aquecimento espontâneo, ou em contato com o ar. Alguns exemplos são algodão não processado, carvão e pirita; e
  • Substâncias que emitem gases inflamáveis em contato com água: exemplos são o sódio metálico e o carbureto de cálcio. Conforme o nome sugere, elas produzem gases tóxicos ou inflamáveis se entrarem em contato com água.

 

5. Substâncias oxidantes e peróxidos

 O grupo 5 de carga perigosa se divide em duas subcategorias:

  • Substâncias oxidantes: são cargas termicamente instáveis, podendo causar ou potencializar uma combustão ao fornecer oxigênio. Alguns exemplos são peróxido de hidrogênio e permanganato de potássio;
  • Peróxidos oxidantes: substâncias termicamente instáveis, sensíveis a choque e que podem sofrer decomposição exotérmica. Elas podem causar irritação nas mucosas, olhos e pele nos humanos. Alguns exemplos são peróxido orgânico, de butila e de benzoíla.

 

6. Substâncias tóxicas e infectantes

O próximo grupo se divide em:

  • Substâncias tóxicas: são aquelas nocivas à saúde, podendo causar danos, lesões e até mesmo a morte em qualquer contato físico ou quantidade. Se encaixam nessa subcategoria atropina, ricina, sarin e tálio, por exemplo;
  • Substâncias infectantes: carregam alguma patologia infecciosa, sendo prejudiciais ao meio ambiente, animais ou humano. A substância mais comum é o lixo hospitalar.

7. Radioativos

As substâncias presentes no grupo 7 de carga perigosa são instáveis, uma vez que podem se alterar liberando energia sob forma de radiação. Alguns exemplos são urânio 235, césio 137 e cobalto 60.

Então, para a classificação desses materiais e alocação no número ONU, deve ser utilizado o Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

 

8. Substâncias corrosivas

São aquelas que, sem a devida proteção, podem corroer materiais como tecidos vivos e até aço. Essas substâncias eliminam vapores tóxicos e envolvem bases e ácidos, por exemplo:

  • Hidróxido de sódio;
  • Hidróxido de potássio;
  • Ácido sulfúrico;
  • Ácido clorídrico; e
  • Ácido nítrico.

9. Substâncias e artigos perigosos diversos

No último grupo, temos cargas perigosas que não se encaixam nos grupos anteriores, mas que apresentam riscos durante seu transporte.

Alguns exemplos são óleos combustíveis, dióxido de carbono sólido e baterias de lítio.

 

Quais são os cuidados necessários para uma Carga Perigosa?

No Brasil, o transporte rodoviário de carga perigosa está submetido a algumas regras, uma vez que apresenta risco às pessoas e ao meio ambiente. O documento que discorre sobre este tema é a Resolução ANTT nº 5.947, de 1 de junho de 2021.

Para que o transporte ocorra em segurança e, para que haja o manuseio seguro da carga, é imprescindível que ocorram a identificação, o acondicionamento, a etiquetagem, o empacotamento e a documentação apropriados.

Cada substância irá requerer um manuseio diferente, a fim de que não ofereça riscos aos envolvidos. Por isso, é importante estar sempre atento às características da mercadoria em questão.

 

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Pagar menos impostos é o sonho de toda empresa. No Brasil temos uma porcentagem bastante alta de taxas governamentais, principalmente sobre empresas e suas funcionalidades dentro do país. Mas existe uma saída para reduzir os encargos nacionais e investir em tecnologia: utlizar o benefício da  Lei do Bem.

Você já escutou falar sobre essa Lei? Neste artigo vamos mostrar como os incentivos fiscais são aplicados em determinadas empresas e qual a justificativa para isso acontecer. Entenda também quais grupos se encaixam e como começar a utilizá-la a partir de agora.

Se você ficou interessado no assunto, continue aqui e acompanhe o nosso artigo! Boa leitura.

O que é a Lei do Bem?

O Brasil é um país que cobra de pessoas físicas e pessoas jurídicas muitos impostos. Essas taxas são necessárias para cobrir serviços públicos, como o Sistema Único de Saúde (SUS), e fundamentais para manter a economia do país bem preparada.

Porém, existem alguns incentivos fiscais, que foram concedidos pela Lei do Bem para empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Essa decisão veio em 2005, com a Lei nº 11.196.

Mas não pense que a sua empresa pode simplesmente fazer parte da Lei do Bem só por ser pessoa jurídica. Além de realizar pesquisas e desenvolver inovações tecnológicas, o negócio precisa fazer parte de: 

  • Empresas em regime no Lucro Real;
  • Empresas com Lucro Fiscal;
  • Empresas com regularidade fiscal;
  • Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento de Inovações Tecnológicas.

Quais são os incentivos previstos pela Lei do Bem?

Para os grupos de empresas que podem fazer parte da Lei do Bem, existem reduções e até mesmo isenções de alguns impostos. Ao total são seis tipos de incentivos fiscais que o Governo oferece e que diminuem os encargos pagos pelos negócios.

Para empresas com regime de Lucro Real que investem em pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas, é possível contar com dois incentivos exclusivos: a redução de 60% a 100% de despesas operacionais e de 50% a 250% de serviços de ICT.

Para outras empresas que fazem parte do grupo de incentivos fiscais e também para aquelas de Lucro Real, existem outras quatro formas de redução dos impostos:

  • Redução do IPI sobre máquinas e equipamentos;
  • Depreciação integral sobre máquinas e equipamentos;
  • Amortização acelerada para bens intangíveis;
  • Redução a zero do IRRF sobre remessas para manutenção de marcas e patentes.

Quais são as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica?

Para todas essas reduções acontecerem, as empresas precisam investir fielmente em pesquisa e desenvolvimento. Mas que tipo de estudo e inovação pode ser considerado parte desse grupo?

Dizer que um negócio está fazendo pesquisa e procurando desenvolver inovações tecnológicas é muito amplo. No mercado existem diferentes áreas para se investir e tentar elaborar novos recursos e ideias, como a adoção e desenvolvimento constante de sistemas integrados.

Por isso, pensando nas atividades que são consideradas parte desse grupo, separamos e explicamos como elas funcionam:

1. Pesquisa básica ou fundamental

Em primeiro lugar, a Lei do Bem considera uma atividade de desenvolvimento e pesquisa trabalhos realizados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre alguns fenômenos ou também sobre fatos analisados a olho nu.

Para isso é feito uma pesquisa inicial, sem precedentes, para avaliar o que vai ser desenvolvido com aquela informação. É um projeto fundamental, mas com nuances básicas e sem muito aprofundamento.

2. Pesquisa aplicada

Em contrapartida, a pesquisa aplicada, como o próprio nome diz, é um projeto desenvolvido com objetivo delimitado. A empresa busca pesquisar e trazer novos conhecimentos sobre a área de estudo e, em cima disso, criar a inovação tecnológica necessária.

Diferente da pesquisa básica, que somente dá o passo inicial para um assunto, aqui já temos um direcionamento e as empresas possuem uma finalidade com o projeto desenvolvido.

3. Desenvolvimento experimental

Por fim, a Lei do Bem também dá incentivos fiscais para empresas que fazem pesquisas com base em estudos pré-existentes e usa esses precedentes para criar projetos inovadores e desenvolver recursos tecnológicos. 

A intenção é trazer novos dados, mas usando aqueles que já estão disponíveis para estudo, e assim ir atualizando o mercado com o assunto em questão.

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Como começar a utilizar a Lei do Bem?

Para ter os incentivos fiscais da Lei do Bem é muito fácil. Qualquer pessoa jurídica pode pedir a redução, mas quando for realizada a auditoria, somente algumas empresas estarão aptas e realmente terão essa diminuição nas taxas.

Em primeiro lugar, a sua empresa deve fazer parte do grupo que investe em pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas. Além disso, é preciso também estar sob o regime de Lucro Real ou Lucro Fiscal.

Em relação aos documentos em dia, o negócio precisa comprovar que realmente faz esse investimento na ciência tecnológica, comprovar a regularidade fiscal como pessoa jurídica (além do regime que faz parte) e sempre prestar contas para o Ministérios da Ciência, Inovação e Tecnologia.

Com tudo isso comprovado, você terá até seis incentivos fiscais na sua empresa e aproveitará uma redução bastante expressiva dos impostos cobrados pelo Governo Federal.

Conclusão

A inovação tecnológica e o incentivo à pesquisa são extremamente importantes para o desenvolvimento do país. As empresas que investirem nessas duas ações e atuarem para trazer novos conhecimentos terão a Lei do Bem ao lado e incentivos fiscais para conseguir pensar ainda mais na ciência como uma aliada. 

Se você curtiu esse assunto e quer saber mais sobre inovação tecnológica, aproveite para ler também o nosso artigo sobre Comex 4.0.

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