Pagar menos impostos é o sonho de toda empresa. No Brasil temos uma porcentagem bastante alta de taxas governamentais, principalmente sobre empresas e suas funcionalidades dentro do país. Mas existe uma saída para reduzir os encargos nacionais e investir em tecnologia: utlizar o benefício da Lei do Bem.
Você já escutou falar sobre essa Lei? Neste artigo vamos mostrar como os incentivos fiscais são aplicados em determinadas empresas e qual a justificativa para isso acontecer. Entenda também quais grupos se encaixam e como começar a utilizá-la a partir de agora.
Se você ficou interessado no assunto, continue aqui e acompanhe o nosso artigo! Boa leitura.
O que é a Lei do Bem?
O Brasil é um país que cobra de pessoas físicas e pessoas jurídicas muitos impostos. Essas taxas são necessárias para cobrir serviços públicos, como o Sistema Único de Saúde (SUS), e fundamentais para manter a economia do país bem preparada.
Porém, existem alguns incentivos fiscais, que foram concedidos pela Lei do Bem para empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Essa decisão veio em 2005, com a Lei nº 11.196.
Mas não pense que a sua empresa pode simplesmente fazer parte da Lei do Bem só por ser pessoa jurídica. Além de realizar pesquisas e desenvolver inovações tecnológicas, o negócio precisa fazer parte de:
- Empresas em regime no Lucro Real;
- Empresas com Lucro Fiscal;
- Empresas com regularidade fiscal;
- Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento de Inovações Tecnológicas.
Quais são os incentivos previstos pela Lei do Bem?
Para os grupos de empresas que podem fazer parte da Lei do Bem, existem reduções e até mesmo isenções de alguns impostos. Ao total são seis tipos de incentivos fiscais que o Governo oferece e que diminuem os encargos pagos pelos negócios.
Para empresas com regime de Lucro Real que investem em pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas, é possível contar com dois incentivos exclusivos: a redução de 60% a 100% de despesas operacionais e de 50% a 250% de serviços de ICT.
Para outras empresas que fazem parte do grupo de incentivos fiscais e também para aquelas de Lucro Real, existem outras quatro formas de redução dos impostos:
- Redução do IPI sobre máquinas e equipamentos;
- Depreciação integral sobre máquinas e equipamentos;
- Amortização acelerada para bens intangíveis;
- Redução a zero do IRRF sobre remessas para manutenção de marcas e patentes.
Quais são as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica?
Para todas essas reduções acontecerem, as empresas precisam investir fielmente em pesquisa e desenvolvimento. Mas que tipo de estudo e inovação pode ser considerado parte desse grupo?
Dizer que um negócio está fazendo pesquisa e procurando desenvolver inovações tecnológicas é muito amplo. No mercado existem diferentes áreas para se investir e tentar elaborar novos recursos e ideias, como a adoção e desenvolvimento constante de sistemas integrados.
Por isso, pensando nas atividades que são consideradas parte desse grupo, separamos e explicamos como elas funcionam:
1. Pesquisa básica ou fundamental
Em primeiro lugar, a Lei do Bem considera uma atividade de desenvolvimento e pesquisa trabalhos realizados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre alguns fenômenos ou também sobre fatos analisados a olho nu.
Para isso é feito uma pesquisa inicial, sem precedentes, para avaliar o que vai ser desenvolvido com aquela informação. É um projeto fundamental, mas com nuances básicas e sem muito aprofundamento.
2. Pesquisa aplicada
Em contrapartida, a pesquisa aplicada, como o próprio nome diz, é um projeto desenvolvido com objetivo delimitado. A empresa busca pesquisar e trazer novos conhecimentos sobre a área de estudo e, em cima disso, criar a inovação tecnológica necessária.
Diferente da pesquisa básica, que somente dá o passo inicial para um assunto, aqui já temos um direcionamento e as empresas possuem uma finalidade com o projeto desenvolvido.
3. Desenvolvimento experimental
Por fim, a Lei do Bem também dá incentivos fiscais para empresas que fazem pesquisas com base em estudos pré-existentes e usa esses precedentes para criar projetos inovadores e desenvolver recursos tecnológicos.
A intenção é trazer novos dados, mas usando aqueles que já estão disponíveis para estudo, e assim ir atualizando o mercado com o assunto em questão.
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Como começar a utilizar a Lei do Bem?
Para ter os incentivos fiscais da Lei do Bem é muito fácil. Qualquer pessoa jurídica pode pedir a redução, mas quando for realizada a auditoria, somente algumas empresas estarão aptas e realmente terão essa diminuição nas taxas.
Em primeiro lugar, a sua empresa deve fazer parte do grupo que investe em pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas. Além disso, é preciso também estar sob o regime de Lucro Real ou Lucro Fiscal.
Em relação aos documentos em dia, o negócio precisa comprovar que realmente faz esse investimento na ciência tecnológica, comprovar a regularidade fiscal como pessoa jurídica (além do regime que faz parte) e sempre prestar contas para o Ministérios da Ciência, Inovação e Tecnologia.
Com tudo isso comprovado, você terá até seis incentivos fiscais na sua empresa e aproveitará uma redução bastante expressiva dos impostos cobrados pelo Governo Federal.
Conclusão
A inovação tecnológica e o incentivo à pesquisa são extremamente importantes para o desenvolvimento do país. As empresas que investirem nessas duas ações e atuarem para trazer novos conhecimentos terão a Lei do Bem ao lado e incentivos fiscais para conseguir pensar ainda mais na ciência como uma aliada.
Se você curtiu esse assunto e quer saber mais sobre inovação tecnológica, aproveite para ler também o nosso artigo sobre Comex 4.0.