Verificação Remota de mercadorias: benefícios, desafios e tendências 

Você sabe como é classificada e subdividida uma carga perigosa no território brasileiro? Sabe quais cuidados devem ser tomados ao fazer o seu transporte?

Esse é um tema que comumente traz muitas dúvidas aos profissionais de comércio exterior, pois se trata de um tema delicado e que pode trazer consequências seríssimas.

Por isso, viemos esclarecer algumas questões sobre isso neste texto.

Iremos abordar o que é uma carga perigosa, como saber se ela pode ser classificada dessa forma e quais são seus grupos e subcategorias.

 

O que é uma Carga Perigosa?

Primeiramente, antes de vermos quais são as classes de carga perigosa, é importante entender o que ela é.

Cargas perigosas são todas que, por serem explosivas, corrosivas, inflamáveis ou radioativas, possam apresentar riscos aos trabalhadores, às instalações e ao meio ambiente em geral.

Sendo assim, toda carga que coloque em risco a saúde e a segurança da população ou do meio ambiente é perigosa.

 

Como identificar uma Carga Perigosa?

O meio mais assertivo de identificar se uma carga é perigosa ou não certamente é por meio de um documento que ela carrega, emitido pelo fabricante.

Se o fabricante da mercadoria for estrangeiro, essa informação será encontrada no MSDS (Material Safety Data Sheet), bem como no documento no qual constam todas as informações sobre a carga.

Contudo, no Brasil, o documento utilizado é a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos). Essa ficha é similar ao MSDS, mas é escrita em português.

Assim, em ambos os documentos, no campo 14 você encontrará a “informação de transporte”, o local que explica as necessidades que a carga possui.

Neste campo, pode conter um UN number (número ONU). Se trata do código de classificação internacional da Organização das Nações Unidas para carga perigosa.

Sendo assim, se no MSDS ou na FISPQ contiver o UN number, você lidará com uma carga perigosa.

 

Quais são as classes de Carga Perigosa?

Agora já sabemos o que é uma carga perigosa e como descobrir se uma determinada mercadoria se encaixa nessa categoria. Em seguida veremos quais são as classe e grupos nos quais elas se dividem.

As cargas perigosas são divididas em 9 grandes grupos que, por sua vez, se dividem em 15 subcategorias, de acordo com seu material.

 

1. Explosivos

O primeiro grande grupo trata de explosivos, que dizem respeito a produtos utilizados na fabricação de dinamite e granada, por exemplo. Além disso, têm capacidade de gerar muito gás e calor em uma transformação química.

Como podem causar diversos impactos, o risco de explosão é sinalizado no veículo transportador.

Alguns exemplos são azidas de chumbo, fulminato de mercúrio e nitroglicerina, que podem ser transportados em estado líquido ou gasoso.

Essa categoria é dividida em 6 subgrupos:

  • Artigos extremamente sensíveis, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa; além de
  • Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo; e
  • Substâncias muito sensíveis, com risco de explosão em massa.

 

2. Gases

O segundo grupo trata de gases, abrangendo gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos e liquefeitos refrigerados.

Além disso, fazem parte as misturas de um ou mais gases com vapores de substâncias de outras classes, artigos carregados de gás e aerossóis.

Este grupo de carga perigosa também é dividido em subcategorias, sendo elas:

  • Gases inflamáveis: segundo a ONU, se classificam aqueles que a uma temperatura de 20ºC e à pressão atmosférica normal são inflamáveis em uma mistura de 13% com o ar. Assim, tendo como exemplos acetileno e amoníaco, entram em combustão ao se misturarem com o ar;
  • Gases não-inflamáveis e não-tóxicos: tendo como exemplos o gás hidrogênio e o monóxido de carbono, se enquadram nessa categoria gases que não entram em combustão naturalmente. Eles são considerados perigosos pois são asfixiantes ou oxidantes;
  • Gases tóxicos: gases que, supostamente ou comprovadamente, são corrosivos ou apresentam risco à saúde. Se enquadram nessa subcategoria, por exemplo, amônia, sulfeto de hidrogênio e cianeto de hidrogênio.

 

3. Líquidos inflamáveis

São líquidos com alta propensão a combustão, como acetileno, solvente, gasolina e benzeno.

Podemos definir como líquidos, ou misturas envolvendo líquidos, que possam gerar valor inflamável, em local fechado ou aberto, em determinadas condições de temperatura e pressão.

 

4. Sólidos inflamáveis

Na categoria dos sólidos inflamáveis se encontram substâncias que estão sujeitas à combustão espontânea ou emitem gases inflamáveis em contato com a água.

Inclusive, são essas características que os classificam em 3 subcategorias:

  • Sólidos inflamáveis: por exemplo, são magnésio metálico, liga de magnésio, celulóide e borneol. Essas substâncias funcionam como combustíveis e podem entrar em combustão devido ao atrito;
  • Substâncias sujeitas a combustão espontânea: são aquelas que podem inflamar durante o transporte, devido ao aquecimento espontâneo, ou em contato com o ar. Alguns exemplos são algodão não processado, carvão e pirita; e
  • Substâncias que emitem gases inflamáveis em contato com água: exemplos são o sódio metálico e o carbureto de cálcio. Conforme o nome sugere, elas produzem gases tóxicos ou inflamáveis se entrarem em contato com água.

 

5. Substâncias oxidantes e peróxidos

 O grupo 5 de carga perigosa se divide em duas subcategorias:

  • Substâncias oxidantes: são cargas termicamente instáveis, podendo causar ou potencializar uma combustão ao fornecer oxigênio. Alguns exemplos são peróxido de hidrogênio e permanganato de potássio;
  • Peróxidos oxidantes: substâncias termicamente instáveis, sensíveis a choque e que podem sofrer decomposição exotérmica. Elas podem causar irritação nas mucosas, olhos e pele nos humanos. Alguns exemplos são peróxido orgânico, de butila e de benzoíla.

 

6. Substâncias tóxicas e infectantes

O próximo grupo se divide em:

  • Substâncias tóxicas: são aquelas nocivas à saúde, podendo causar danos, lesões e até mesmo a morte em qualquer contato físico ou quantidade. Se encaixam nessa subcategoria atropina, ricina, sarin e tálio, por exemplo;
  • Substâncias infectantes: carregam alguma patologia infecciosa, sendo prejudiciais ao meio ambiente, animais ou humano. A substância mais comum é o lixo hospitalar.

7. Radioativos

As substâncias presentes no grupo 7 de carga perigosa são instáveis, uma vez que podem se alterar liberando energia sob forma de radiação. Alguns exemplos são urânio 235, césio 137 e cobalto 60.

Então, para a classificação desses materiais e alocação no número ONU, deve ser utilizado o Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

 

8. Substâncias corrosivas

São aquelas que, sem a devida proteção, podem corroer materiais como tecidos vivos e até aço. Essas substâncias eliminam vapores tóxicos e envolvem bases e ácidos, por exemplo:

  • Hidróxido de sódio;
  • Hidróxido de potássio;
  • Ácido sulfúrico;
  • Ácido clorídrico; e
  • Ácido nítrico.

9. Substâncias e artigos perigosos diversos

No último grupo, temos cargas perigosas que não se encaixam nos grupos anteriores, mas que apresentam riscos durante seu transporte.

Alguns exemplos são óleos combustíveis, dióxido de carbono sólido e baterias de lítio.

 

Quais são os cuidados necessários para uma Carga Perigosa?

No Brasil, o transporte rodoviário de carga perigosa está submetido a algumas regras, uma vez que apresenta risco às pessoas e ao meio ambiente. O documento que discorre sobre este tema é a Resolução ANTT nº 5.947, de 1 de junho de 2021.

Para que o transporte ocorra em segurança e, para que haja o manuseio seguro da carga, é imprescindível que ocorram a identificação, o acondicionamento, a etiquetagem, o empacotamento e a documentação apropriados.

Cada substância irá requerer um manuseio diferente, a fim de que não ofereça riscos aos envolvidos. Por isso, é importante estar sempre atento às características da mercadoria em questão.

 

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Futuro da verificação remota de mercadorias: tendências e inovações 

As tecnologias estão cada vez mais dentro das atividades diárias de todos os profissionais e isso não é diferente no comércio exterior. Por isso, contar com a verificação remota de mercadorias é um grande avanço. 

Toda carga que seja importada e exportada está sujeita a passar pela vistoria física das mercadorias. Isso pode acontecer por solicitação do importador ou, mais comumente, em casos de canal vermelho.  

Mas essa parte, tradicionalmente mais burocrática e demorada do processo, está se modernizando.  

Se você quer conhecer mais sobre o porquê e como a conferência física de uma mercadoria ocorre, este é o texto certo para você.  

Além disso, vamos entender como o uso da tecnologia está trazendo benefícios aos operadores do comércio exterior, agilizando as vistorias físicas dos produtos. Acompanhe! 

O que é verificação remota?  

Acima falamos que toda a carga importada e exportada está sujeita à verificação física da mercadoria.  

Isso pode acontecer principalmente por dois motivos. Vejamos: 

A pedido do importador 

Ocorre nas hipóteses em que o importador tem dúvidas com relação à carga. Como uma eventual divergência de peso, por exemplo, ou para ter certeza da qualidade da mercadoria. 

Por determinação da autoridade fiscalizadora 

Seja a Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou outro órgão público. 

Neste caso, o processo de importação e exportação é interrompido até que a vistoria física da carga ocorra e, não havendo irregularidades, ela possa ser liberada.  

Vamos tentar explicar um pouco mais a fundo. Funciona assim: toda carga chegando ou saindo do país passa por um processo chamado parametrização.  

Nessa etapa, a carga é selecionada para um dos canais de fiscalização existentes: verde, amarelo (laranja na exportação), vermelho e o cinza (este último presente apenas na importação).  

Essa escala de cores cresce conforme a quantidade de controles aduaneiros o fiscal julga necessários serem realizados. Desde nenhuma conferência adicional, passando por conferência documental, física e até do próprio importador.  

Como o foco desse texto é a conferência física de mercadorias, vamos nos ater somente ao canal vermelho e se ele pode ser resolvido por meio da verificação remota.  

Canal Vermelho 

Quando uma carga é selecionada para este tipo de parametrização, a vistoria física da carga é obrigatória.  

Como o próprio nome diz, nesse tipo de conferência é necessário abrir as embalagens ou contêineres e verificar se o que está listado na documentação realmente corresponde ao que está sendo trazido de fato. 

Esse processo visa verificar se há alguma divergência entre o declarado e o praticado.  

A seleção para o canal vermelho pode ocorrer de forma aleatória, pelo gerenciamento de risco da RFB e outros órgãos anuentes, ou ainda quando o fiscal suspeita de alguma irregularidade no processo.  

Pelo tamanho do país e da quantidade de cargas importadas e exportadas diariamente, mesmo que a verificação física não ocorresse em todas as cargas, é compreensível que esta seja uma conferência morosa.  

Por isso, esse procedimento é conhecido por ser lento e demorado. Fatalmente, passar por um canal vermelho resulta em custos extras ao importador. Muitas vezes não contabilizados no início da operação.  

E é este gargalo logístico que a vistoria remota tem a intenção de reduzir, afinal, ao ser realizada virtualmente, sem a necessidade de presença física do auditor fiscal no mesmo recinto em que a carga se encontra, o processo pode ser agilizado. 

Leia também: Inspeção remota de mercadorias em recintos alfandegados 

Quais os benefícios da verificação remota?  

Que a vistoria das cargas é uma parte importante da fiscalização isso não há dúvidas.   

Porém, há muito tempo os importadores e exportadores careciam e solicitavam de uma forma de agilizar o processo.  

A legislação já permitia esse tipo de procedimento, porém, ele só foi corretamente regulado e mais amplamente utilizado após as restrições impostas pela pandemia.  

Este tipo de conferência apresenta diversas vantagens e não somente para o dono da carga, como você pode verificar abaixo.  

Importadores, exportadores e representantes legais   

Logicamente que a verificação remota de mercadorias trouxe diversas vantagens para os importadores e seus representantes legais.  

Quando as vistorias físicas levam menos tempo para serem realizadas, isso resulta em custos operacionais consideravelmente reduzidos.  

Afinal, quanto mais ágil o processo, menor será o período em que a carga ficará armazenada.  

Ou seja, redução de tempo nas vistorias das cargas e a consequente redução de custos que isso implica é a principal vantagem deste tipo de vistoria. 

Receita Federal   

A questão logística e de deslocamento dos fiscais até o local onde a carga se encontre é um entrave também para a Receita Federal.  

Afinal, com cidades cada vez maiores e trânsito cada vez mais caótico, ter opção de poder realizar uma verificação remota de mercadorias otimiza o trabalho dos fiscais sem comprometer a correta fiscalização.  

Órgãos Anuentes   

Além da Receita Federal, muitos outros órgãos anuentes também necessitam realizar vistoria física nos produtos importados.  

E, algumas vezes, estas vistorias são realizadas em conjunto entre os diversos órgãos.   

Ou seja, a verificação remota de mercadorias também auxilia e agiliza em situações assim, consequentemente tornando mais fácil conciliar as agendas dos diferentes setores envolvidos.   

Isso é especialmente verdadeiro no cenário atual, no qual muitos destes órgãos atribuem a falta de fiscais como um dos motivos para a morosidade quando há necessidade de efetuar a conferência física da mercadoria.   

Quais os desafios da verificação remota de mercadorias?   

Como qualquer nova tecnologia, a verificação remota traz benefícios, mas também precisa ser aprimorada.  

Ela é uma realidade, mas para que possa ser usufruída de forma correta, é preciso estar atento a alguns detalhes.  

A legislação determina alguma especificação para que esse tipo de conferência ocorra e, por isso, os recintos devem estar corretamente adaptados a estas exigências para que a verificação remota possa ser permitida.  

E tudo isso leva tempo e tem um custo para que seja realizado. 

Tendências da verificação remota de mercadorias   

Já não era sem tempo que o comércio exterior abraçasse mais amplamente a tecnologia, afinal, esta é uma área que sofre com atrasos e custos extras em demasia, especialmente devido à falta de agilidade em algumas partes do processo.  

A tendência é que cada vez mais recintos e órgãos anuentes se adequem e possam utilizar das vantagens oferecidas pela tecnologia.  

Mas, para isso, é preciso estar preparado. Afinal, a legislação permite que tal facilidade seja implementada, embora exija o cumprimento de certas exigências, como a quantidade mínima de câmeras dispostas nos recintos, abrangência das câmeras, forma como a equipe de apoio ao fiscal deve realizar a conferência, entre outras. 

Ou seja, é possível agilizar o processo, mas as etapas físicas não serão totalmente excluídas. A tecnologia entra no cenário da vistoria remota como um facilitador do todo.  

Por isso, os recintos nos quais as cargas se encontrem antes de serem nacionalizadas, bem como as empresas que operam nestes locais, devem estar familiarizadas com as tecnologias necessárias para que a vistoria remota possa ser realizada de forma correta. 

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