Novo ADE 02: Módulo-Recintos

No primeiro semestre de 2020, a Receita Federal Brasileira (RFB) liberou o uso de 11 endpoints para testes na API Módulos-Recintos. A estratégia era de que os recintos começassem a se adaptar ao novo ADE 02 que seria obrigatório a partir do mês de novembro do mesmo ano.

Com a obrigatoriedade do Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec Nº 02, foram liberados 11 endpoints para homologação, para permitir  uma fase teste para os recintos e outros operadores. 

Mas por que houve essa mudança e as empresas envolvidas com comércios exteriores precisaram se adaptar a este novo modelo? Entenda qual a relação do Módulo-Recintos com o Portal Siscomex, além de tudo sobre o novo ADE 02.

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O Módulo-Recintos

No ano passado, a RFB implementou o Módulo-Recintos no Portal da Siscomex (Sistema Único de Comércio Exterior). Este é um conjunto de APIs que permite aos recintos e outros operadores o processo de envio (inicialmente) de informações sobre a movimentação física de pessoas, veículos e cargas.

Mas qual a justificativa para adotar o API-Recintos, como também podemos chamar, entre recintos e outros operadores? Essa decisão por parte da Receita Federal permite que haja um controle das leis aduneiras mais eficaz, além de um gerenciamento de riscos mais forte, o que evita constantes problemas, possíveis ilegalidades e leva mais rastreabilidade a aduana no transporte dentro do território nacional, entre os recintos.

Com isso, os recintos fornecem à Receita Federal os dados com uma maior transparência dos em relação ao que é transportado e armazenado, conseguindo fazer as suas análises operacionais e processos documentais mais rapidamente. 

O novo ADE 02, Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec Nº 02, é o motivo para todas as implementações do Módulos-Recinto pela Receita Federal. Este é um sistema que monitora a operação de recintos alfandegários dentro do Brasil, que em sua versão mais recente, nesse momento prevê a liberação para julho de 2021.

Essa mudança obriga que os recintos e outros operadores façam o envio de toda a movimentação que acontece com pessoas físicas, cargas e veículos por meio do envio via webservice, é possível armazenar as informações e enviá-las de forma periódica ou em tempo real, dependendo do tipo de informação.

Disponibilização do sistema

Para que os recintos e operadores pudessem testar as suas integrações, a Receita Federal liberou o webservice para homologação logo no início de abril de 2020 para que as empresas começassem a testar e tivessem 11 endpoints diferentes para testar seu funcionamento.

Com a base de teste, tornou-se mais fácil se adaptar à ADE 02 e se adequar ao novo Ato Declaratório. Mas é importante salientar que este é um processo longo de mudanças, que precisa de especialistas para ajudar e que não se adapta de uma hora para a outra.

Como o novo ADE 02 irá funcionar?

Para você que ainda está no processo de adaptação ao ADE 02 é preciso se apressar! Como já falamos, o novo Ato Declaratório possui base de homologação para testes e será válido em junho de 2021 para que todos os recintos e outros operadores que trabalham com comércio exterior sigam as normas.

Desde a obrigatoriedade, serão ao total 22 endpoints liberados pela Receita Federal para fazer o envio das informações. A centralização de todos esses dados facilita para que os órgãos aduanos fiscalizem se está tudo em conformidade Com isso, além de diminuir o tempo de fiscalização por parte das pessoas responsáveis, questões burocráticas que ocorriam de forma assíncrona são reduzidas, agilizando o processo de transporte dentro do território nacional.

Como se adequar ao novo ADE 02

Para que esteja de acordo com as exigências da Receita Federal Brasileira em relação ao ADE 02, as empresas precisam se adaptar e mudar não somente em relação ao que é pedido, como também nas formas de manusear essas integrações e alinhar a sua operação.

Por isso, a solução para atender o Módulo-Recinto já deve estar preparada para entrar em produção em Julho de 2021. 

Questões como não conformidades apontadas por laudo pericial em auditoria de acordo com a Instrução Normativa RFB no 682 de 2006 e soluções que ainda não tem integração com o Portal Siscomex também precisam de atenção durante essa mudança.

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