Entreposto Aduaneiro: Quais os Benefícios Operacionais e Tributários

Você sabe como é classificada e subdividida uma carga perigosa no território brasileiro? Sabe quais cuidados devem ser tomados ao fazer o seu transporte?

Esse é um tema que comumente traz muitas dúvidas aos profissionais de comércio exterior, pois se trata de um tema delicado e que pode trazer consequências seríssimas.

Por isso, viemos esclarecer algumas questões sobre isso neste texto.

Iremos abordar o que é uma carga perigosa, como saber se ela pode ser classificada dessa forma e quais são seus grupos e subcategorias.

 

O que é uma Carga Perigosa?

Primeiramente, antes de vermos quais são as classes de carga perigosa, é importante entender o que ela é.

Cargas perigosas são todas que, por serem explosivas, corrosivas, inflamáveis ou radioativas, possam apresentar riscos aos trabalhadores, às instalações e ao meio ambiente em geral.

Sendo assim, toda carga que coloque em risco a saúde e a segurança da população ou do meio ambiente é perigosa.

 

Como identificar uma Carga Perigosa?

O meio mais assertivo de identificar se uma carga é perigosa ou não certamente é por meio de um documento que ela carrega, emitido pelo fabricante.

Se o fabricante da mercadoria for estrangeiro, essa informação será encontrada no MSDS (Material Safety Data Sheet), bem como no documento no qual constam todas as informações sobre a carga.

Contudo, no Brasil, o documento utilizado é a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos). Essa ficha é similar ao MSDS, mas é escrita em português.

Assim, em ambos os documentos, no campo 14 você encontrará a “informação de transporte”, o local que explica as necessidades que a carga possui.

Neste campo, pode conter um UN number (número ONU). Se trata do código de classificação internacional da Organização das Nações Unidas para carga perigosa.

Sendo assim, se no MSDS ou na FISPQ contiver o UN number, você lidará com uma carga perigosa.

 

Quais são as classes de Carga Perigosa?

Agora já sabemos o que é uma carga perigosa e como descobrir se uma determinada mercadoria se encaixa nessa categoria. Em seguida veremos quais são as classe e grupos nos quais elas se dividem.

As cargas perigosas são divididas em 9 grandes grupos que, por sua vez, se dividem em 15 subcategorias, de acordo com seu material.

 

1. Explosivos

O primeiro grande grupo trata de explosivos, que dizem respeito a produtos utilizados na fabricação de dinamite e granada, por exemplo. Além disso, têm capacidade de gerar muito gás e calor em uma transformação química.

Como podem causar diversos impactos, o risco de explosão é sinalizado no veículo transportador.

Alguns exemplos são azidas de chumbo, fulminato de mercúrio e nitroglicerina, que podem ser transportados em estado líquido ou gasoso.

Essa categoria é dividida em 6 subgrupos:

  • Artigos extremamente sensíveis, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa; além de
  • Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo; e
  • Substâncias muito sensíveis, com risco de explosão em massa.

 

2. Gases

O segundo grupo trata de gases, abrangendo gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos e liquefeitos refrigerados.

Além disso, fazem parte as misturas de um ou mais gases com vapores de substâncias de outras classes, artigos carregados de gás e aerossóis.

Este grupo de carga perigosa também é dividido em subcategorias, sendo elas:

  • Gases inflamáveis: segundo a ONU, se classificam aqueles que a uma temperatura de 20ºC e à pressão atmosférica normal são inflamáveis em uma mistura de 13% com o ar. Assim, tendo como exemplos acetileno e amoníaco, entram em combustão ao se misturarem com o ar;
  • Gases não-inflamáveis e não-tóxicos: tendo como exemplos o gás hidrogênio e o monóxido de carbono, se enquadram nessa categoria gases que não entram em combustão naturalmente. Eles são considerados perigosos pois são asfixiantes ou oxidantes;
  • Gases tóxicos: gases que, supostamente ou comprovadamente, são corrosivos ou apresentam risco à saúde. Se enquadram nessa subcategoria, por exemplo, amônia, sulfeto de hidrogênio e cianeto de hidrogênio.

 

3. Líquidos inflamáveis

São líquidos com alta propensão a combustão, como acetileno, solvente, gasolina e benzeno.

Podemos definir como líquidos, ou misturas envolvendo líquidos, que possam gerar valor inflamável, em local fechado ou aberto, em determinadas condições de temperatura e pressão.

 

4. Sólidos inflamáveis

Na categoria dos sólidos inflamáveis se encontram substâncias que estão sujeitas à combustão espontânea ou emitem gases inflamáveis em contato com a água.

Inclusive, são essas características que os classificam em 3 subcategorias:

  • Sólidos inflamáveis: por exemplo, são magnésio metálico, liga de magnésio, celulóide e borneol. Essas substâncias funcionam como combustíveis e podem entrar em combustão devido ao atrito;
  • Substâncias sujeitas a combustão espontânea: são aquelas que podem inflamar durante o transporte, devido ao aquecimento espontâneo, ou em contato com o ar. Alguns exemplos são algodão não processado, carvão e pirita; e
  • Substâncias que emitem gases inflamáveis em contato com água: exemplos são o sódio metálico e o carbureto de cálcio. Conforme o nome sugere, elas produzem gases tóxicos ou inflamáveis se entrarem em contato com água.

 

5. Substâncias oxidantes e peróxidos

 O grupo 5 de carga perigosa se divide em duas subcategorias:

  • Substâncias oxidantes: são cargas termicamente instáveis, podendo causar ou potencializar uma combustão ao fornecer oxigênio. Alguns exemplos são peróxido de hidrogênio e permanganato de potássio;
  • Peróxidos oxidantes: substâncias termicamente instáveis, sensíveis a choque e que podem sofrer decomposição exotérmica. Elas podem causar irritação nas mucosas, olhos e pele nos humanos. Alguns exemplos são peróxido orgânico, de butila e de benzoíla.

 

6. Substâncias tóxicas e infectantes

O próximo grupo se divide em:

  • Substâncias tóxicas: são aquelas nocivas à saúde, podendo causar danos, lesões e até mesmo a morte em qualquer contato físico ou quantidade. Se encaixam nessa subcategoria atropina, ricina, sarin e tálio, por exemplo;
  • Substâncias infectantes: carregam alguma patologia infecciosa, sendo prejudiciais ao meio ambiente, animais ou humano. A substância mais comum é o lixo hospitalar.

7. Radioativos

As substâncias presentes no grupo 7 de carga perigosa são instáveis, uma vez que podem se alterar liberando energia sob forma de radiação. Alguns exemplos são urânio 235, césio 137 e cobalto 60.

Então, para a classificação desses materiais e alocação no número ONU, deve ser utilizado o Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

 

8. Substâncias corrosivas

São aquelas que, sem a devida proteção, podem corroer materiais como tecidos vivos e até aço. Essas substâncias eliminam vapores tóxicos e envolvem bases e ácidos, por exemplo:

  • Hidróxido de sódio;
  • Hidróxido de potássio;
  • Ácido sulfúrico;
  • Ácido clorídrico; e
  • Ácido nítrico.

9. Substâncias e artigos perigosos diversos

No último grupo, temos cargas perigosas que não se encaixam nos grupos anteriores, mas que apresentam riscos durante seu transporte.

Alguns exemplos são óleos combustíveis, dióxido de carbono sólido e baterias de lítio.

 

Quais são os cuidados necessários para uma Carga Perigosa?

No Brasil, o transporte rodoviário de carga perigosa está submetido a algumas regras, uma vez que apresenta risco às pessoas e ao meio ambiente. O documento que discorre sobre este tema é a Resolução ANTT nº 5.947, de 1 de junho de 2021.

Para que o transporte ocorra em segurança e, para que haja o manuseio seguro da carga, é imprescindível que ocorram a identificação, o acondicionamento, a etiquetagem, o empacotamento e a documentação apropriados.

Cada substância irá requerer um manuseio diferente, a fim de que não ofereça riscos aos envolvidos. Por isso, é importante estar sempre atento às características da mercadoria em questão.

 

Conte com a Loginfo na gestão do seu processo

Você sabia que a Loginfo pode te ajudar a otimizar processos logísticos, reduzir custos e ainda ganhar produtividade?

Com nossas tecnologias de gestão aduaneira e gestão de armazéns gerais, auxiliamos você a conectar processos operacionais e agir com rapidez. Além disso, você pode acessar nossas soluções totalmente WEB de qualquer lugar.

Nosso sistema WMS (Warehouse Management System) permite que você tenha controle total da operação de seu armazém, de forma fácil, acessível, rápida e intuitiva.

Assim te ajudamos com endereçamento, separação, picking, inventário, expedição, armazenamento, fulfillment e na comunicação com clientes e transportadoras.

Conheça nosso sistema aqui e fale conosco para te ajudar a ter uma gestão mais rápida e eficiente!

 

 

Entreposto aduaneiro: quais os benefícios operacionais e tributários 

Operar com comércio exterior em geral é desafiador para a maioria das empresas. Nesse sentido, ao longo dos anos foram sendo criadas e aprimoradas algumas soluções que pudessem trazer vantagens competitivas ao Brasil. Uma delas é o Entreposto Aduaneiro. 

A Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pelo controle e fiscalização das mercadorias importadas e exportadas, oferece o regime de Entreposto Aduaneiro para empresas que desejam importar ou exportar grandes quantidades. Afinal, transportar vários volumes reduz o custo total do frete e demais despesas. 

O Entreposto Aduaneiro é uma opção que facilita a operação logística, tanto na importação quanto na exportação. 

Continue a leitura e conheça mais sobre este tipo de Regime Especial e como ele pode ser vantajoso para a sua operação. 

O que é Entreposto Aduaneiro? 

Trata-se de um Regime Aduaneiro Especial utilizado para armazenar mercadorias nacionais ou estrangeiras. 

No Entreposto Aduaneiro a carga é armazenada em um recinto alfandegado que pode ser de uso público ou privado. No caso das importações registradas neste regime não incide o pagamento dos tributos cobrados na chegada da carga ao território aduaneiro.  

Explicaremos em seguida como ocorre este processo. 

Por que usar Entreposto Aduaneiro? 

Uma das vantagens do Entreposto Aduaneiro é poder utilizar um local diferente das suas instalações para receber suas cargas importadas ou depositar suas mercadorias destinadas ao exterior. 

Existem empresas que não possuem espaços físicos suficientes para manter seus estoques por muito tempo e por isso o Entreposto Aduaneiro pode ser uma solução para essa situação. 

Além disso, esse Regime oferece a suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, o que pode facilitar a operação quanto ao melhor momento para efetuar o pagamento e, então, liberar a carga. 

Quem pode se beneficiar do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro? 

Na importação o benefício é concedido ao consignatário, isto é, o importador, nos casos em que a carga for armazenada em um recinto alfandegado. Sendo assim, o importador estará desobrigado de pagar pelos tributos incidentes na importação enquanto as mercadorias estiverem amparadas pelo Regime de Entreposto Aduaneiro.  

Na exportação quem obtém as vantagens com o Entreposto Aduaneiro é o próprio exportador, que é o responsável por disponibilizar a carga para embarque. Embora a maioria dos produtos destinados ao exterior tenham alíquota de imposto de exportação zerada, o exportador terá garantida a suspensão do pagamento nos casos em que a porcentagem for diferente de 0%.  

Saiba quais são os benefícios operacionais 

Empresas que utilizam o Entreposto Aduaneiro conseguem programar melhor suas cargas, tanto na importação quanto na exportação. 

Na exportação, a vantagem é que você pode disponibilizar a carga destinada ao exterior em um recinto alfandegado um pouco antes do embarque. 

Isso porque em épocas de mercado aquecido é comum haver dificuldades nos terminais para armazenar as cargas devido ao alto volume. Porém, se sua carga estiver em um recinto alfandegado reduz-se o risco de perder o embarque, pois ela estará disponível com antecedência no local adequado para o início do trânsito. 

Podemos afirmar que o uso desse regime facilita os trâmites do Despacho Aduaneiro na exportação. Também há benefícios no uso do Entreposto na importação. Afinal, no processo comum a mercadoria precisa ser liberada em até 90 dias. Além disso, o importador precisa registrar a Declaração de Importação de toda a carga que tiver ingressado no território nacional.  

Porém, ao utilizar o Regime de Entreposto Aduaneiro em suas importações, a empresa poderá importar grandes quantidades economizando nos custos de frete internacional. A partir disso, o importador poderá ter disponíveis as cargas no armazém para nacionalizá-las de acordo com sua necessidade. 

Entenda os benefícios tributários do Entreposto Aduaneiro  

Nesse cenário, o importador traz um grande volume de carga que pretende nacionalizar para consumo posteriormente. O Regime de Entreposto Aduaneiro desobriga o importador a nacionalizar e pagar pelos tributos federais que recaem sobre toda a carga no momento da chegada das mercadorias. 

Suspensão de tributos 

Essa suspensão do pagamento dos tributos é autorizada até que termine o prazo para a nacionalização ou que o importador finalize a nacionalização de toda a carga trazida do exterior. 

Sabemos que uma das queixas dos importadores é o alto custo dos tributos devidos. Muitas empresas sentem dificuldade com seus fluxos de caixa quando chega o momento do desembolso. 

Ao trazer produtos importados ao Brasil, a empresa se depara com diversos gastos ao longo de todo o processo (pagamento ao fornecedor, custos com frete nacional e internacional, entre outros). Diante desse cenário, o montante de tributos pagos no momento da chegada pode ser um valor significativo para o importador. 

O pagamento dos tributos é obrigatório para que a mercadoria seja liberada após o Desembaraço Aduaneiro. Sendo assim, essa quantia pode se tornar um desafio para importar grandes volumes. 

Uso parcial da carga 

Por outro lado, se o importador puder fazer uso parcial da carga, isto é, se não for utilizar toda a carga de imediato, dividir as nacionalizações poderá ser vantajoso para seus negócios. Como os tributos serão suspensos para a carga entrepostada, o importador não precisará pagar altos valores em dinheiro de uma única vez. 

Bastará que ele efetue o pagamento dos tributos parcialmente, de acordo com as quantidades nacionalizadas. Dessa forma, ele não sofrerá impactos em seu fluxo de caixa enquanto estiver realizando as operações de importação. 

O Regime de Entreposto Aduaneiro permite que a carga seja nacionalizada integralmente em até um ano, e existe a possibilidade de prorrogação desse período para mais de um ano, mediante autorização da RFB. 

A única ressalva é que o importador se atente a esse período, que começa a contar a partir da data do registro do Entreposto Aduaneiro, dentro desse prazo ele poderá registrar suas cargas parcialmente até a totalidade. 

Qual a diferença de CLIA e entreposto aduaneiro? 

Os portos secos somente podem funcionar no Brasil mediante licitação e em áreas pré-determinadas pelo governo. 

Um CLIA (Centro Logístico e Industrial Aduaneiro) é uma instalação logística autorizada a realizar operações de comércio exterior. Nesse sentido, vale dizer que são zonas secundárias, pois não estão localizadas nos portos ou aeroportos. 

Trata-se de um recinto alfandegado e seu objetivo é, portanto, otimizar o escoamento de produtos destinados à importação ou exportação. 

Isto é, o CLIA serve para facilitar o processo logístico, principalmente a armazenagem (oferecendo menores custos) e o despacho de mercadorias de importação e exportação. 

Os CLIAs funcionam como um Entreposto Aduaneiro. Também existem nos CLIAs locais separados para os postos da Receita Federal. 

Porém, os CLIAs se diferenciam por serem localizados em pátios e armazéns de empresas, que são os espaços onde as mercadorias são recepcionadas. Significa dizer que eles têm a mesma função dos Entrepostos Aduaneiros, porém são utilizadas as áreas de outras empresas para essa finalidade. 

Para que a empresa seja considerada como opção para o CLIA, basta que ela atenda aos requisitos de segurança e controle, de acordo com a legislação específica. 

Controle a sua operação aduaneira com a Loginfo 

Manter o status atualizado de todos os processos é uma tarefa desafiadora. Pensando nisso, desenvolvemos uma plataforma especial para a gestão de cada embarque. 

A partir desse controle, nós da Loginfo oferecemos aos nossos clientes todas as informações referentes aos embarques localizados em áreas alfandegadas. 

Nossa plataforma dispõe de diversos serviços, como o agendamento de carga e descarga, o controle da documentação (fiscal e aduaneira), comunicação com transportadoras. Além disso, disponibilizamos total integração com o Portal Único. 

Acesse nosso site e entre em contato conosco. Você irá conhecer as soluções que podemos sugerir para otimizar seus processos e controles. 

Leia mais

Mais vistos nesse momento