DUIMP: conheça as mudanças previstas para o Novo Processo de Importação

Você sabe como é classificada e subdividida uma carga perigosa no território brasileiro? Sabe quais cuidados devem ser tomados ao fazer o seu transporte?

Esse é um tema que comumente traz muitas dúvidas aos profissionais de comércio exterior, pois se trata de um tema delicado e que pode trazer consequências seríssimas.

Por isso, viemos esclarecer algumas questões sobre isso neste texto.

Iremos abordar o que é uma carga perigosa, como saber se ela pode ser classificada dessa forma e quais são seus grupos e subcategorias.

 

O que é uma Carga Perigosa?

Primeiramente, antes de vermos quais são as classes de carga perigosa, é importante entender o que ela é.

Cargas perigosas são todas que, por serem explosivas, corrosivas, inflamáveis ou radioativas, possam apresentar riscos aos trabalhadores, às instalações e ao meio ambiente em geral.

Sendo assim, toda carga que coloque em risco a saúde e a segurança da população ou do meio ambiente é perigosa.

 

Como identificar uma Carga Perigosa?

O meio mais assertivo de identificar se uma carga é perigosa ou não certamente é por meio de um documento que ela carrega, emitido pelo fabricante.

Se o fabricante da mercadoria for estrangeiro, essa informação será encontrada no MSDS (Material Safety Data Sheet), bem como no documento no qual constam todas as informações sobre a carga.

Contudo, no Brasil, o documento utilizado é a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos). Essa ficha é similar ao MSDS, mas é escrita em português.

Assim, em ambos os documentos, no campo 14 você encontrará a “informação de transporte”, o local que explica as necessidades que a carga possui.

Neste campo, pode conter um UN number (número ONU). Se trata do código de classificação internacional da Organização das Nações Unidas para carga perigosa.

Sendo assim, se no MSDS ou na FISPQ contiver o UN number, você lidará com uma carga perigosa.

 

Quais são as classes de Carga Perigosa?

Agora já sabemos o que é uma carga perigosa e como descobrir se uma determinada mercadoria se encaixa nessa categoria. Em seguida veremos quais são as classe e grupos nos quais elas se dividem.

As cargas perigosas são divididas em 9 grandes grupos que, por sua vez, se dividem em 15 subcategorias, de acordo com seu material.

 

1. Explosivos

O primeiro grande grupo trata de explosivos, que dizem respeito a produtos utilizados na fabricação de dinamite e granada, por exemplo. Além disso, têm capacidade de gerar muito gás e calor em uma transformação química.

Como podem causar diversos impactos, o risco de explosão é sinalizado no veículo transportador.

Alguns exemplos são azidas de chumbo, fulminato de mercúrio e nitroglicerina, que podem ser transportados em estado líquido ou gasoso.

Essa categoria é dividida em 6 subgrupos:

  • Artigos extremamente sensíveis, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa; além de
  • Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo; e
  • Substâncias muito sensíveis, com risco de explosão em massa.

 

2. Gases

O segundo grupo trata de gases, abrangendo gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos e liquefeitos refrigerados.

Além disso, fazem parte as misturas de um ou mais gases com vapores de substâncias de outras classes, artigos carregados de gás e aerossóis.

Este grupo de carga perigosa também é dividido em subcategorias, sendo elas:

  • Gases inflamáveis: segundo a ONU, se classificam aqueles que a uma temperatura de 20ºC e à pressão atmosférica normal são inflamáveis em uma mistura de 13% com o ar. Assim, tendo como exemplos acetileno e amoníaco, entram em combustão ao se misturarem com o ar;
  • Gases não-inflamáveis e não-tóxicos: tendo como exemplos o gás hidrogênio e o monóxido de carbono, se enquadram nessa categoria gases que não entram em combustão naturalmente. Eles são considerados perigosos pois são asfixiantes ou oxidantes;
  • Gases tóxicos: gases que, supostamente ou comprovadamente, são corrosivos ou apresentam risco à saúde. Se enquadram nessa subcategoria, por exemplo, amônia, sulfeto de hidrogênio e cianeto de hidrogênio.

 

3. Líquidos inflamáveis

São líquidos com alta propensão a combustão, como acetileno, solvente, gasolina e benzeno.

Podemos definir como líquidos, ou misturas envolvendo líquidos, que possam gerar valor inflamável, em local fechado ou aberto, em determinadas condições de temperatura e pressão.

 

4. Sólidos inflamáveis

Na categoria dos sólidos inflamáveis se encontram substâncias que estão sujeitas à combustão espontânea ou emitem gases inflamáveis em contato com a água.

Inclusive, são essas características que os classificam em 3 subcategorias:

  • Sólidos inflamáveis: por exemplo, são magnésio metálico, liga de magnésio, celulóide e borneol. Essas substâncias funcionam como combustíveis e podem entrar em combustão devido ao atrito;
  • Substâncias sujeitas a combustão espontânea: são aquelas que podem inflamar durante o transporte, devido ao aquecimento espontâneo, ou em contato com o ar. Alguns exemplos são algodão não processado, carvão e pirita; e
  • Substâncias que emitem gases inflamáveis em contato com água: exemplos são o sódio metálico e o carbureto de cálcio. Conforme o nome sugere, elas produzem gases tóxicos ou inflamáveis se entrarem em contato com água.

 

5. Substâncias oxidantes e peróxidos

 O grupo 5 de carga perigosa se divide em duas subcategorias:

  • Substâncias oxidantes: são cargas termicamente instáveis, podendo causar ou potencializar uma combustão ao fornecer oxigênio. Alguns exemplos são peróxido de hidrogênio e permanganato de potássio;
  • Peróxidos oxidantes: substâncias termicamente instáveis, sensíveis a choque e que podem sofrer decomposição exotérmica. Elas podem causar irritação nas mucosas, olhos e pele nos humanos. Alguns exemplos são peróxido orgânico, de butila e de benzoíla.

 

6. Substâncias tóxicas e infectantes

O próximo grupo se divide em:

  • Substâncias tóxicas: são aquelas nocivas à saúde, podendo causar danos, lesões e até mesmo a morte em qualquer contato físico ou quantidade. Se encaixam nessa subcategoria atropina, ricina, sarin e tálio, por exemplo;
  • Substâncias infectantes: carregam alguma patologia infecciosa, sendo prejudiciais ao meio ambiente, animais ou humano. A substância mais comum é o lixo hospitalar.

7. Radioativos

As substâncias presentes no grupo 7 de carga perigosa são instáveis, uma vez que podem se alterar liberando energia sob forma de radiação. Alguns exemplos são urânio 235, césio 137 e cobalto 60.

Então, para a classificação desses materiais e alocação no número ONU, deve ser utilizado o Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

 

8. Substâncias corrosivas

São aquelas que, sem a devida proteção, podem corroer materiais como tecidos vivos e até aço. Essas substâncias eliminam vapores tóxicos e envolvem bases e ácidos, por exemplo:

  • Hidróxido de sódio;
  • Hidróxido de potássio;
  • Ácido sulfúrico;
  • Ácido clorídrico; e
  • Ácido nítrico.

9. Substâncias e artigos perigosos diversos

No último grupo, temos cargas perigosas que não se encaixam nos grupos anteriores, mas que apresentam riscos durante seu transporte.

Alguns exemplos são óleos combustíveis, dióxido de carbono sólido e baterias de lítio.

 

Quais são os cuidados necessários para uma Carga Perigosa?

No Brasil, o transporte rodoviário de carga perigosa está submetido a algumas regras, uma vez que apresenta risco às pessoas e ao meio ambiente. O documento que discorre sobre este tema é a Resolução ANTT nº 5.947, de 1 de junho de 2021.

Para que o transporte ocorra em segurança e, para que haja o manuseio seguro da carga, é imprescindível que ocorram a identificação, o acondicionamento, a etiquetagem, o empacotamento e a documentação apropriados.

Cada substância irá requerer um manuseio diferente, a fim de que não ofereça riscos aos envolvidos. Por isso, é importante estar sempre atento às características da mercadoria em questão.

 

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A burocracia para importar e exportar no Brasil é bastante latente. É exigido por parte da Receita Federal Brasileira (RFB), além de outros órgãos envolvidos nesse processo, uma série de documentos para que cargas entrem e saiam do país. Porém, com a DUE essa burocracia já diminuiu na exportação e agora na importação a solução está na implantação do DUIMP.

O acrônimo remete à expressão Declaração Única de Importação e diz respeito à facilitação dos documentos pedidos na hora de fazer o processo de comercialização exterior. Se você ainda não sabe como funciona o DUIMP e quer aprender um pouco mais sobre, continue aqui e acompanhe!

O que é DUIMP?

O DUIMP (Declaração Única de Importação) é uma medida que faz parte do Novo Processo de Importação (NPI). Ele surgiu como uma forma de desburocratizar as documentações exigidas na hora de fazer importações de mercadorias, tornando um processo que era lento e dificultoso em mais rápido e simples de se fazer.

O seu acesso é completamente virtual por meio do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). O documento é gerado eletronicamente pela plataforma e junta informações aduaneiras, administrativas, tributárias, entre outras que são necessárias para fazer o processo de importação.

O projeto inicial do DUIMP foi lançado em 2018 e desde então o governo vem validando o processo e realizando alguns pilotos.

Principais mudanças no processo de importação

Em 2020, o sistema começou a ser validado para acesso das empresas que trabalham com comércio exterior. Para isso era necessário usar a plataforma do Siscomex e ver quais foram as mudanças disponibilizadas neste projeto.

Veja o que alterou com o DUIMP e como isso irá otimizar a importação no Brasil:

Armazenagem da carga

Em primeiro lugar, a mercadoria chega ao recinto alfandegário sem estar nacionalizada. Durante esse período, a carga ficava sob anuência da Receita Federal Brasileira.

Com o processo acontecendo de maneira fragmentada, ocorria de haver atraso na liberação para cada etapa, atrasando a entrega das mercadorias para o consumidor final. Agora esse problema será reduzido com o DUIMP.

Despacho aduaneiro antecipadamente

Se a empresa foi certificada como OEA, o desembaraço aduaneiro poderá acontecer enquanto a carga ainda está em trânsito, para que os processos ocorram mais rapidamente e não seja necessário ficar parado nos portos enquanto esse procedimento é realizado. 

Essa mudança que o DUIMP irá oferecer ajudará os recintos alfandegados a não ficarem sobrecarregados, com mercadorias paradas esperando o desembaraço aduaneiro. Isso gera mais fluxo de cargas nos recintos e permite que os produtos saiam mais rapidamente.

Licença de Importação (LI) para mais de um embarque

Uma novidade bastante atraente que a DUIMP irá trazer em sua implantação é a Licença de Importação (LI) para várias cargas. Antes era necessário emitir esse documento para qualquer mercadoria envolvida no processo de comércio exterior, agora basta tirar apenas uma via e usar para vários produtos. 

Isso reduz o tempo de transporte, já que algumas autorizações para esse tipo de importação levavam até mesmo 30 dias para sair. Sem contar que a LI exigia que a carga ficasse parada no país de origem, sem poder sair para trânsito enquanto não houvesse a liberação.

Catálogo dos produtos no Portal Siscomex

Outra mudança que ajudará bastante no processo de importação é o novo catálogo de produtos da plataforma do Siscomex. Antes já existia um manual com instruções para registro dos tipos de mercadorias que entravam no país.

Agora, a Receita Federal Brasileira terá uma gama ainda maior de numerações e demais códigos para padronizar as cargas que chegam no país.

Pagamento centralizado dos tributos e taxas

Diversas taxas que eram pagas de forma fragmentada, como o COFINS, IPI, PIS e outros agora serão centralizadas em um mesmo lugar, facilitando quem precisa fazer essa quitação e ajudando a não deixar nenhum imposto para trás na hora de fazer o processo de importação.

Era necessário acessar vários sites, cada um com uma formatação e sua exigência, dificultando a importação e fazendo com que acontecessem até mesmo erros nesse processo. Irá se tornar mais fácil, já que está centralizado em um único sistema integrado.

Despacho sobre águas

O despacho sobre águas é outra vantagem do DIUMP. Isso se deve às cargas que estão no processo de importação, que já se encontram no navio, mas que as documentações já são organizadas antes que chegue no seu destino final.

Não é necessário esperar que atraque em um porto e saia dos navios para começar esse processo. Enquanto estiver no mar, as empresas que são credenciadas na OEA podem fazer esse tipo de despacho, diminuindo o tempo gasto para importação.

Integração com C.E Mercante

Por fim, a maior vantagem vista nesse projeto é sobre a integração das informações. Quando as operações aconteciam de maneira separadas, em diferentes plataformas e sem acesso para todos, era mais difícil encontrar os dados necessários para liberação, perdendo tempo no processo de importação. 

DUIMP permitirá que a plataforma do Siscomex una tudo em um só lugar, sem que os profissionais responsáveis pela averiguação das cargas tenham que acessar diferentes portais e conferir todas as documentações. Um único registro, com tudo que é necessário, irá facilitar essa nova realidade do comércio exterior.

Conclusão

O DUIMP é então uma nova forma de enxergar a importação no Brasil. As medidas que foram tomadas nessa mudança facilitarão o processo de importação para que as cargas não fiquem paradas dentro das zonas portuárias.

Mesmo que ainda não esteja completamente implantado no país, a previsão é de que esse projeto seja um sucesso. Suas alterações são primordiais para uma melhoria considerável na importação de cargas do Brasil. 

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