Declaração de Trânsito Aduaneiro: quando usar DTA ou DTC?

Você sabe como é classificada e subdividida uma carga perigosa no território brasileiro? Sabe quais cuidados devem ser tomados ao fazer o seu transporte?

Esse é um tema que comumente traz muitas dúvidas aos profissionais de comércio exterior, pois se trata de um tema delicado e que pode trazer consequências seríssimas.

Por isso, viemos esclarecer algumas questões sobre isso neste texto.

Iremos abordar o que é uma carga perigosa, como saber se ela pode ser classificada dessa forma e quais são seus grupos e subcategorias.

 

O que é uma Carga Perigosa?

Primeiramente, antes de vermos quais são as classes de carga perigosa, é importante entender o que ela é.

Cargas perigosas são todas que, por serem explosivas, corrosivas, inflamáveis ou radioativas, possam apresentar riscos aos trabalhadores, às instalações e ao meio ambiente em geral.

Sendo assim, toda carga que coloque em risco a saúde e a segurança da população ou do meio ambiente é perigosa.

 

Como identificar uma Carga Perigosa?

O meio mais assertivo de identificar se uma carga é perigosa ou não certamente é por meio de um documento que ela carrega, emitido pelo fabricante.

Se o fabricante da mercadoria for estrangeiro, essa informação será encontrada no MSDS (Material Safety Data Sheet), bem como no documento no qual constam todas as informações sobre a carga.

Contudo, no Brasil, o documento utilizado é a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos). Essa ficha é similar ao MSDS, mas é escrita em português.

Assim, em ambos os documentos, no campo 14 você encontrará a “informação de transporte”, o local que explica as necessidades que a carga possui.

Neste campo, pode conter um UN number (número ONU). Se trata do código de classificação internacional da Organização das Nações Unidas para carga perigosa.

Sendo assim, se no MSDS ou na FISPQ contiver o UN number, você lidará com uma carga perigosa.

 

Quais são as classes de Carga Perigosa?

Agora já sabemos o que é uma carga perigosa e como descobrir se uma determinada mercadoria se encaixa nessa categoria. Em seguida veremos quais são as classe e grupos nos quais elas se dividem.

As cargas perigosas são divididas em 9 grandes grupos que, por sua vez, se dividem em 15 subcategorias, de acordo com seu material.

 

1. Explosivos

O primeiro grande grupo trata de explosivos, que dizem respeito a produtos utilizados na fabricação de dinamite e granada, por exemplo. Além disso, têm capacidade de gerar muito gás e calor em uma transformação química.

Como podem causar diversos impactos, o risco de explosão é sinalizado no veículo transportador.

Alguns exemplos são azidas de chumbo, fulminato de mercúrio e nitroglicerina, que podem ser transportados em estado líquido ou gasoso.

Essa categoria é dividida em 6 subgrupos:

  • Artigos extremamente sensíveis, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa; além de
  • Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo; e
  • Substâncias muito sensíveis, com risco de explosão em massa.

 

2. Gases

O segundo grupo trata de gases, abrangendo gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos e liquefeitos refrigerados.

Além disso, fazem parte as misturas de um ou mais gases com vapores de substâncias de outras classes, artigos carregados de gás e aerossóis.

Este grupo de carga perigosa também é dividido em subcategorias, sendo elas:

  • Gases inflamáveis: segundo a ONU, se classificam aqueles que a uma temperatura de 20ºC e à pressão atmosférica normal são inflamáveis em uma mistura de 13% com o ar. Assim, tendo como exemplos acetileno e amoníaco, entram em combustão ao se misturarem com o ar;
  • Gases não-inflamáveis e não-tóxicos: tendo como exemplos o gás hidrogênio e o monóxido de carbono, se enquadram nessa categoria gases que não entram em combustão naturalmente. Eles são considerados perigosos pois são asfixiantes ou oxidantes;
  • Gases tóxicos: gases que, supostamente ou comprovadamente, são corrosivos ou apresentam risco à saúde. Se enquadram nessa subcategoria, por exemplo, amônia, sulfeto de hidrogênio e cianeto de hidrogênio.

 

3. Líquidos inflamáveis

São líquidos com alta propensão a combustão, como acetileno, solvente, gasolina e benzeno.

Podemos definir como líquidos, ou misturas envolvendo líquidos, que possam gerar valor inflamável, em local fechado ou aberto, em determinadas condições de temperatura e pressão.

 

4. Sólidos inflamáveis

Na categoria dos sólidos inflamáveis se encontram substâncias que estão sujeitas à combustão espontânea ou emitem gases inflamáveis em contato com a água.

Inclusive, são essas características que os classificam em 3 subcategorias:

  • Sólidos inflamáveis: por exemplo, são magnésio metálico, liga de magnésio, celulóide e borneol. Essas substâncias funcionam como combustíveis e podem entrar em combustão devido ao atrito;
  • Substâncias sujeitas a combustão espontânea: são aquelas que podem inflamar durante o transporte, devido ao aquecimento espontâneo, ou em contato com o ar. Alguns exemplos são algodão não processado, carvão e pirita; e
  • Substâncias que emitem gases inflamáveis em contato com água: exemplos são o sódio metálico e o carbureto de cálcio. Conforme o nome sugere, elas produzem gases tóxicos ou inflamáveis se entrarem em contato com água.

 

5. Substâncias oxidantes e peróxidos

 O grupo 5 de carga perigosa se divide em duas subcategorias:

  • Substâncias oxidantes: são cargas termicamente instáveis, podendo causar ou potencializar uma combustão ao fornecer oxigênio. Alguns exemplos são peróxido de hidrogênio e permanganato de potássio;
  • Peróxidos oxidantes: substâncias termicamente instáveis, sensíveis a choque e que podem sofrer decomposição exotérmica. Elas podem causar irritação nas mucosas, olhos e pele nos humanos. Alguns exemplos são peróxido orgânico, de butila e de benzoíla.

 

6. Substâncias tóxicas e infectantes

O próximo grupo se divide em:

  • Substâncias tóxicas: são aquelas nocivas à saúde, podendo causar danos, lesões e até mesmo a morte em qualquer contato físico ou quantidade. Se encaixam nessa subcategoria atropina, ricina, sarin e tálio, por exemplo;
  • Substâncias infectantes: carregam alguma patologia infecciosa, sendo prejudiciais ao meio ambiente, animais ou humano. A substância mais comum é o lixo hospitalar.

7. Radioativos

As substâncias presentes no grupo 7 de carga perigosa são instáveis, uma vez que podem se alterar liberando energia sob forma de radiação. Alguns exemplos são urânio 235, césio 137 e cobalto 60.

Então, para a classificação desses materiais e alocação no número ONU, deve ser utilizado o Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

 

8. Substâncias corrosivas

São aquelas que, sem a devida proteção, podem corroer materiais como tecidos vivos e até aço. Essas substâncias eliminam vapores tóxicos e envolvem bases e ácidos, por exemplo:

  • Hidróxido de sódio;
  • Hidróxido de potássio;
  • Ácido sulfúrico;
  • Ácido clorídrico; e
  • Ácido nítrico.

9. Substâncias e artigos perigosos diversos

No último grupo, temos cargas perigosas que não se encaixam nos grupos anteriores, mas que apresentam riscos durante seu transporte.

Alguns exemplos são óleos combustíveis, dióxido de carbono sólido e baterias de lítio.

 

Quais são os cuidados necessários para uma Carga Perigosa?

No Brasil, o transporte rodoviário de carga perigosa está submetido a algumas regras, uma vez que apresenta risco às pessoas e ao meio ambiente. O documento que discorre sobre este tema é a Resolução ANTT nº 5.947, de 1 de junho de 2021.

Para que o transporte ocorra em segurança e, para que haja o manuseio seguro da carga, é imprescindível que ocorram a identificação, o acondicionamento, a etiquetagem, o empacotamento e a documentação apropriados.

Cada substância irá requerer um manuseio diferente, a fim de que não ofereça riscos aos envolvidos. Por isso, é importante estar sempre atento às características da mercadoria em questão.

 

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Regimes Aduaneiros DTA e DTC: entenda quando usar 

Neste artigo, falaremos sobre os Regimes Especiais que auxiliam tanto os importadores quanto os exportadores em suas operações realizadas nos recintos alfandegados. O uso desses armazéns permite a movimentação das mercadorias das zonas primárias para as zonas secundárias, realizando assim o desembaraço aduaneiro das cargas.  

Conforme as empresas passam a utilizar estes Regimes de Trânsito, os pátios dos portos e dos aeroportos ficam desobstruídos. Consequentemente, podem surgir novas oportunidades de negócios com maior facilidade logística.  

Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.  

O que é um Regime Aduaneiro Especial?  

Os Regimes Especiais são apresentados nas mais variadas definições nas empresas que importam bens vindos do exterior ou nas exportações de nossos bens nacionais.  

O Regime Aduaneiro Especial tem como definição ser a exceção à regra geral para pagamento dos tributos exigidos na importação e exportação de mercadorias. Os processos que se enquadram nesses Regimes recebem isenção ou suspensão dos tributos devidos, a fim de que as empresas obtenham mais competitividade nos setores em que atuam.  

Abaixo, relacionamos alguns dos principais Regimes Especiais, a saber:  

  • Repetro;  
  • RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado);
  • RECOF-SPED (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado Público de Escrituração Digital);
  • Drawback;
  • DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro); 
  • DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner);
  • DAF (Depósito Afiançado);
  • DAC (Depósito Alfandegado Certificado). 

Qual é a diferença entre DTA e DTC?  

Ambas as declarações de transferência aduaneira podem beneficiar os empresários do comércio exterior, pois facilitam as transações operacionais nos recintos alfandegados dos portos e dos aeroportos na movimentação para outros recintos, como os portos secos ou CLIAs (Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros). 

Simplificando o conceito de cada um dos Regimes Especiais, pode-se dizer que a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) efetua a transferência de cargas entre os recintos alfandegados de zona primária e secundária, dentro ou fora do estado de origem, com a suspensão dos impostos.  

Assim, faz-se o registro da transportadora cadastrada na Receita Federal direto pelo Siscomex Trânsito. Dessa forma, o auditor de origem concede o início da movimentação e outro auditor concede a conclusão no destino.  

Já A DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner) ampara as operações de contêineres carregados, com desembarque do navio ao pátio do porto. Neste caso, o recintos registram a entrada e a saída da carga.  

As principais diferenças entre os dois Regimes são:  

  • apresentação da fatura comercial da carga para DTA, já para a DTC não é necessário;  
  • a DTA inicia em uma unidade da Receita Federal e pode terminar em outra;  
  • a DTC só ampara os contêineres em recintos com jurisdição da mesma unidade; 
  • faz-se o início de trânsito da DTA direto no Siscomex Trânsito; 
  • registra-se a DTC na saída do recinto primário e na entrada do recinto secundário; 
  • na DTA, é obrigatório preencher a DI devido à complexidade da operação; 
  • o preenchimento da DTC é simples e automático, feito no recinto secundário.  

Como funciona a remoção de carga na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)?  

A DTA reduz a burocracia no comércio exterior, no que diz respeito à carga que chega e não precisa ser desembaraçada no ponto de entrada. Então, os empresários conseguem cumprir os prazos e também reduzir os custos com praticidade. Assim, a empresa se mantém como referência no mercado, com uma boa imagem do cliente.  

O recolhimento dos tributos geralmente ocorre quando a carga chega no porto/aeroporto de destino. Porém, com a DTA, há a possibilidade de tomar decisões mais amplas pela escolha de onde efetuar a nacionalização, podendo realizar o desembaraço da mercadoria com pagamento dos tributos em um recinto de zona secundária.  

No modal rodoviário, pode ocorrer a remoção da carga, por meio da contratação da transportadora responsável pela movimentação da mercadoria até o recinto pra o seu armazenamento. Além disso, no modal aéreo, essa remoção pode ser automática, através da companhia aérea. O objetivo é simplificar a transferência da carga entre aeroportos nacionais e com destino final fora da rota regular da companhia.  

Para que serve a Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC)?  

A Declaração de Trânsito Aduaneiro contribui, especificamente, na movimentação de cargas por modal rodoviário e na descarga dos contêineres no pátio do porto de destino. Sendo assim, com o registro da DTA, é possível armazená-los em RA (Recinto Aduaneiro) com a mesma jurisdição da unidade de despacho.  

A DTC pode ser solicitada apenas pelo depositário do RA de destino que detenha o total responsabilidade pela carga, desde o desembaraço da DTA, para posterior informação à transportadora.  

O Siscomex Trânsito gera então uma DTC por cada contêiner informado, com todos os dados necessários para a transferência, como a unidade de despacho, os RAs de origem e destino, o CNPJ do depositário de destino, a rota e a listagem de contêineres.  

Qual é a importância da tecnologia na remoção de cargas no comércio exterior?  

A tecnologia sempre foi primordial para a evolução do comércio exterior e, quando aplicada na movimentação de cargas, pode trazer benefícios com o uso de softwares e dispositivos que facilitam a automação no transporte internacional, com resultados de ganhos na eficiência e na qualidade da prestação do serviço.  

Diante dos altos custos envolvidos no frete de cargas e a competitividade no setor, o diferencial será o uso da tecnologia para otimizar os processos e agilizar as tarefas.  

Estes resultados trazem maior satisfação para o cliente. Afinal, ele terá um serviço de melhor eficácia, porque as soluções tecnológicas permitem um controle de custos da operação de transporte, bem como aumentam a segurança na localização da carga pelo trajeto.  

Ademais, o preenchimento dos documentos torna-se mais eficiente e rápido com o uso de sistemas específicos.  

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