Declaração de Trânsito Aduaneiro: quando usar DTA ou DTC?

Regimes Aduaneiros DTA e DTC: entenda quando usar 

Neste artigo, falaremos sobre os Regimes Especiais que auxiliam tanto os importadores quanto os exportadores em suas operações realizadas nos recintos alfandegados. O uso desses armazéns permite a movimentação das mercadorias das zonas primárias para as zonas secundárias, realizando assim o desembaraço aduaneiro das cargas.  

Conforme as empresas passam a utilizar estes Regimes de Trânsito, os pátios dos portos e dos aeroportos ficam desobstruídos. Consequentemente, podem surgir novas oportunidades de negócios com maior facilidade logística.  

Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.  

O que é um Regime Aduaneiro Especial?  

Os Regimes Especiais são apresentados nas mais variadas definições nas empresas que importam bens vindos do exterior ou nas exportações de nossos bens nacionais.  

O Regime Aduaneiro Especial tem como definição ser a exceção à regra geral para pagamento dos tributos exigidos na importação e exportação de mercadorias. Os processos que se enquadram nesses Regimes recebem isenção ou suspensão dos tributos devidos, a fim de que as empresas obtenham mais competitividade nos setores em que atuam.  

Abaixo, relacionamos alguns dos principais Regimes Especiais, a saber:  

  • Repetro;  
  • RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado);
  • RECOF-SPED (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado Público de Escrituração Digital);
  • Drawback;
  • DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro); 
  • DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner);
  • DAF (Depósito Afiançado);
  • DAC (Depósito Alfandegado Certificado). 

Qual é a diferença entre DTA e DTC?  

Ambas as declarações de transferência aduaneira podem beneficiar os empresários do comércio exterior, pois facilitam as transações operacionais nos recintos alfandegados dos portos e dos aeroportos na movimentação para outros recintos, como os portos secos ou CLIAs (Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros). 

Simplificando o conceito de cada um dos Regimes Especiais, pode-se dizer que a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) efetua a transferência de cargas entre os recintos alfandegados de zona primária e secundária, dentro ou fora do estado de origem, com a suspensão dos impostos.  

Assim, faz-se o registro da transportadora cadastrada na Receita Federal direto pelo Siscomex Trânsito. Dessa forma, o auditor de origem concede o início da movimentação e outro auditor concede a conclusão no destino.  

Já A DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner) ampara as operações de contêineres carregados, com desembarque do navio ao pátio do porto. Neste caso, o recintos registram a entrada e a saída da carga.  

As principais diferenças entre os dois Regimes são:  

  • apresentação da fatura comercial da carga para DTA, já para a DTC não é necessário;  
  • a DTA inicia em uma unidade da Receita Federal e pode terminar em outra;  
  • a DTC só ampara os contêineres em recintos com jurisdição da mesma unidade; 
  • faz-se o início de trânsito da DTA direto no Siscomex Trânsito; 
  • registra-se a DTC na saída do recinto primário e na entrada do recinto secundário; 
  • na DTA, é obrigatório preencher a DI devido à complexidade da operação; 
  • o preenchimento da DTC é simples e automático, feito no recinto secundário.  

Como funciona a remoção de carga na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)?  

A DTA reduz a burocracia no comércio exterior, no que diz respeito à carga que chega e não precisa ser desembaraçada no ponto de entrada. Então, os empresários conseguem cumprir os prazos e também reduzir os custos com praticidade. Assim, a empresa se mantém como referência no mercado, com uma boa imagem do cliente.  

O recolhimento dos tributos geralmente ocorre quando a carga chega no porto/aeroporto de destino. Porém, com a DTA, há a possibilidade de tomar decisões mais amplas pela escolha de onde efetuar a nacionalização, podendo realizar o desembaraço da mercadoria com pagamento dos tributos em um recinto de zona secundária.  

No modal rodoviário, pode ocorrer a remoção da carga, por meio da contratação da transportadora responsável pela movimentação da mercadoria até o recinto pra o seu armazenamento. Além disso, no modal aéreo, essa remoção pode ser automática, através da companhia aérea. O objetivo é simplificar a transferência da carga entre aeroportos nacionais e com destino final fora da rota regular da companhia.  

Para que serve a Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC)?  

A Declaração de Trânsito Aduaneiro contribui, especificamente, na movimentação de cargas por modal rodoviário e na descarga dos contêineres no pátio do porto de destino. Sendo assim, com o registro da DTA, é possível armazená-los em RA (Recinto Aduaneiro) com a mesma jurisdição da unidade de despacho.  

A DTC pode ser solicitada apenas pelo depositário do RA de destino que detenha o total responsabilidade pela carga, desde o desembaraço da DTA, para posterior informação à transportadora.  

O Siscomex Trânsito gera então uma DTC por cada contêiner informado, com todos os dados necessários para a transferência, como a unidade de despacho, os RAs de origem e destino, o CNPJ do depositário de destino, a rota e a listagem de contêineres.  

Qual é a importância da tecnologia na remoção de cargas no comércio exterior?  

A tecnologia sempre foi primordial para a evolução do comércio exterior e, quando aplicada na movimentação de cargas, pode trazer benefícios com o uso de softwares e dispositivos que facilitam a automação no transporte internacional, com resultados de ganhos na eficiência e na qualidade da prestação do serviço.  

Diante dos altos custos envolvidos no frete de cargas e a competitividade no setor, o diferencial será o uso da tecnologia para otimizar os processos e agilizar as tarefas.  

Estes resultados trazem maior satisfação para o cliente. Afinal, ele terá um serviço de melhor eficácia, porque as soluções tecnológicas permitem um controle de custos da operação de transporte, bem como aumentam a segurança na localização da carga pelo trajeto.  

Ademais, o preenchimento dos documentos torna-se mais eficiente e rápido com o uso de sistemas específicos.  

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O WMS da Loginfo disponibiliza o controle das mercadorias por dispositivos móveis. Portanto, pode-se realizar o registro de evidências, fazendo a unitização e a desunitização, além de um acompanhamento completo da operação montado em dashboards.  

Além disso, há a comunicação com as empresas envolvidas no processo, que se mantém integrada à plataforma, o que vai melhorar a rastreabilidade da carga e, ainda, agregar valor para o seu cliente.  

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