Regimes Aduaneiros DTA e DTC: entenda quando usar
Neste artigo, falaremos sobre os Regimes Especiais que auxiliam tanto os importadores quanto os exportadores em suas operações realizadas nos recintos alfandegados. O uso desses armazéns permite a movimentação das mercadorias das zonas primárias para as zonas secundárias, realizando assim o desembaraço aduaneiro das cargas.
Conforme as empresas passam a utilizar estes Regimes de Trânsito, os pátios dos portos e dos aeroportos ficam desobstruídos. Consequentemente, podem surgir novas oportunidades de negócios com maior facilidade logística.
Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
O que é um Regime Aduaneiro Especial?
Os Regimes Especiais são apresentados nas mais variadas definições nas empresas que importam bens vindos do exterior ou nas exportações de nossos bens nacionais.
O Regime Aduaneiro Especial tem como definição ser a exceção à regra geral para pagamento dos tributos exigidos na importação e exportação de mercadorias. Os processos que se enquadram nesses Regimes recebem isenção ou suspensão dos tributos devidos, a fim de que as empresas obtenham mais competitividade nos setores em que atuam.
Abaixo, relacionamos alguns dos principais Regimes Especiais, a saber:
- Repetro;
- RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado);
- RECOF-SPED (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado Público de Escrituração Digital);
- Drawback;
- DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro);
- DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner);
- DAF (Depósito Afiançado);
- DAC (Depósito Alfandegado Certificado).
Qual é a diferença entre DTA e DTC?
Ambas as declarações de transferência aduaneira podem beneficiar os empresários do comércio exterior, pois facilitam as transações operacionais nos recintos alfandegados dos portos e dos aeroportos na movimentação para outros recintos, como os portos secos ou CLIAs (Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros).
Simplificando o conceito de cada um dos Regimes Especiais, pode-se dizer que a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) efetua a transferência de cargas entre os recintos alfandegados de zona primária e secundária, dentro ou fora do estado de origem, com a suspensão dos impostos.
Assim, faz-se o registro da transportadora cadastrada na Receita Federal direto pelo Siscomex Trânsito. Dessa forma, o auditor de origem concede o início da movimentação e outro auditor concede a conclusão no destino.
Já A DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner) ampara as operações de contêineres carregados, com desembarque do navio ao pátio do porto. Neste caso, o recintos registram a entrada e a saída da carga.
As principais diferenças entre os dois Regimes são:
- apresentação da fatura comercial da carga para DTA, já para a DTC não é necessário;
- a DTA inicia em uma unidade da Receita Federal e pode terminar em outra;
- a DTC só ampara os contêineres em recintos com jurisdição da mesma unidade;
- faz-se o início de trânsito da DTA direto no Siscomex Trânsito;
- registra-se a DTC na saída do recinto primário e na entrada do recinto secundário;
- na DTA, é obrigatório preencher a DI devido à complexidade da operação;
- o preenchimento da DTC é simples e automático, feito no recinto secundário.
Como funciona a remoção de carga na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)?
A DTA reduz a burocracia no comércio exterior, no que diz respeito à carga que chega e não precisa ser desembaraçada no ponto de entrada. Então, os empresários conseguem cumprir os prazos e também reduzir os custos com praticidade. Assim, a empresa se mantém como referência no mercado, com uma boa imagem do cliente.
O recolhimento dos tributos geralmente ocorre quando a carga chega no porto/aeroporto de destino. Porém, com a DTA, há a possibilidade de tomar decisões mais amplas pela escolha de onde efetuar a nacionalização, podendo realizar o desembaraço da mercadoria com pagamento dos tributos em um recinto de zona secundária.
No modal rodoviário, pode ocorrer a remoção da carga, por meio da contratação da transportadora responsável pela movimentação da mercadoria até o recinto pra o seu armazenamento. Além disso, no modal aéreo, essa remoção pode ser automática, através da companhia aérea. O objetivo é simplificar a transferência da carga entre aeroportos nacionais e com destino final fora da rota regular da companhia.
Para que serve a Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC)?
A Declaração de Trânsito Aduaneiro contribui, especificamente, na movimentação de cargas por modal rodoviário e na descarga dos contêineres no pátio do porto de destino. Sendo assim, com o registro da DTA, é possível armazená-los em RA (Recinto Aduaneiro) com a mesma jurisdição da unidade de despacho.
A DTC pode ser solicitada apenas pelo depositário do RA de destino que detenha o total responsabilidade pela carga, desde o desembaraço da DTA, para posterior informação à transportadora.
O Siscomex Trânsito gera então uma DTC por cada contêiner informado, com todos os dados necessários para a transferência, como a unidade de despacho, os RAs de origem e destino, o CNPJ do depositário de destino, a rota e a listagem de contêineres.
Qual é a importância da tecnologia na remoção de cargas no comércio exterior?
A tecnologia sempre foi primordial para a evolução do comércio exterior e, quando aplicada na movimentação de cargas, pode trazer benefícios com o uso de softwares e dispositivos que facilitam a automação no transporte internacional, com resultados de ganhos na eficiência e na qualidade da prestação do serviço.
Diante dos altos custos envolvidos no frete de cargas e a competitividade no setor, o diferencial será o uso da tecnologia para otimizar os processos e agilizar as tarefas.
Estes resultados trazem maior satisfação para o cliente. Afinal, ele terá um serviço de melhor eficácia, porque as soluções tecnológicas permitem um controle de custos da operação de transporte, bem como aumentam a segurança na localização da carga pelo trajeto.
Ademais, o preenchimento dos documentos torna-se mais eficiente e rápido com o uso de sistemas específicos.
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