Avaria Simples e Avaria Grossa: quais as diferenças?
No Comércio Exterior a falta de um profissional preparado pode aumentar o nível de desafio de uma empresa que atue no mercado internacional, e as chances de isso resultar em avaria.
Isso porque existem regulações aduaneiras bem complexas, que demandam atenção constante a acordos internacionais e o domínio de diversos idiomas. E há situações em que o domínio da legislação dos modais de transporte é essencial, assim como o que acontece em casos de acidentes. Trataremos disso neste texto.
Todo profissional de Comex fica sabendo que existe o termo “general damage” na pior hora, que é apenas quando ela ocorre. Na legislação brasileira, as Avarias Grossas e as Simples são bem conhecidas e é importante saber suas diferenças e aplicações práticas.
O que é Avaria no Comércio Exterior?
Segundo a Lei nº 6.288/1975, a Avaria no Comércio Exterior é um dano causado à carga diretamente ou ao navio durante o percurso. Entretanto, ela pode se dar tanto no embarque como no desembarque.
Se houver indícios de violações, danos ou avarias à carga, o Termo de Falta e Avarias (TFA) e o Aviso de Recebimento de Carga ampararão o importador ou exportador com as informações sobre o estado da carga ou do contêiner.
Já no transporte aéreo, a informação ocorre via Mantra, através de códigos que indicam a discrepância, por exemplo:
· diferença de peso;
· falta de carga;
· volume molhado;
· volume amassado;
· indícios de violação; e
· qualquer indício de avaria.
Por padrão, o Mantra normalmente possui diversas avarias classificadas, porque qualquer pequeno indício de problema já é apontado no sistema.
Avaria Grossa
O mais importante durante o transporte internacional sempre será a vida dos trabalhadores nas embarcações, aeronaves, caminhões e estruturas que recebem estes veículos. Foi a partir dessa premissa, portanto, e sabendo que a vida é mais importante
que qualquer bem material, que o conceito de Avaria Grossa foi criado no Comércio Exterior.
O principal intuito da Avaria Grossa é isentar o transportador marítimo por ter que jogar cargas ao mar para que um eminente naufrágio seja evitado. O objetivo é justamente salvar as vidas que estejam a bordo.
A decisão de se livrar do peso a bordo parte do mais alto comandante da embarcação, na maioria das vezes o capitão, que assinala no diário de bordo a ocorrência de Avaria Grossa. Dessa forma, a responsabilidade pelos custos dos danos, o resgate e qualquer outra indenização é transferida aos donos da carga atirada ao mar.
No Brasil a Avaria Grossa é regulada pela Lei nº 13.105/2015, em seu Capítulo XIII, e tem ritos bem definidos nos artigos 707 a 711.
Nos casos de Avaria Grossa, o rateio de custos é feito proporcionalmente entre os donos da carga e a companhia marítima que opera o navio (armador), de acordo com o valor declarado por cada carga. Todavia, importante notar que apenas pode ser considerada Avaria Grossa a carga lançada ao mar com o objetivo de preservar a vida da tripulação na embarcação.
Avaria Simples
Eventualmente, quando o assunto é Avaria Simples, o dano é dado por má qualidade na forma em que a carga foi amarrada, posicionada, soldada, presa etc. Este dano é custeado pelo agente causador caso a carga seja lançada involuntariamente ao mar atravessando uma tempestade ou outra dificuldade.
É possível prevenir Avaria no Comércio Exterior?
Independentemente de qual seja o INCOTERM (Termo Internacional de Comércio) e a negociação com o vendedor, a primeira coisa que o profissional de Comex precisa fazer é entender qual será o seguro contratado para a sua carga. Se ele é amplo e cobre qualquer tipo de Avaria no Comércio Exterior, inclusive a Grossa.
Existem meios de prevenção, como uma boa embalagem, uma rota segura, certificações que visam padronizar processos e melhorar serviços e acompanhamento em tempo real – em casos de cargas que exigem controle de temperatura. Contudo, algumas Avarias, como a Grossa, não podem ser prevenidas, pois resultam de fatores alheios ao controle operacional.
Como proceder em caso de Avaria Simples ou Grossa?
No momento do recebimento, quando ele acontece, uma avaria no Comércio Exterior é percebida se ela for aparente, como por exemplo:
· um amassado;
· algum rasgo;
· dano de embalagem;
· embalagem molhada.
Nessa hipótese, certamente o destinatário deve recusar a carga e, se possível, entrar em contato com o transportador para que ele a colete – se ela não tiver sido formalmente recebida.
Nos casos de carga marítima em contêiner o procedimento é o mesmo. Sendo assim, como nem sempre é possível abrir o equipamento e conferir todo o produto na mesma hora, a conferência é feita, em linhas gerais, apenas na embalagem externa. Essa também possui um valor agregado alto e é de responsabilidade do importador e exportador.
Portanto, no caso de Avaria Simples, quando a carga está segurada, a empresa responsável pelo seguro irá informar a necessidade ou não de vistoria. Todo esse processo de definir o local que ela acontecerá e a emissão da Carta Protesto (uma espécie de aviso aos possíveis infratores) acontece após a emissão do TFA.
No caso da Avaria Grossa, o armador emitirá os documentos Average Bond e seu anexo Non-Separation Agreement e o Average Guarantee, que junto com os dados dos contêineres, Conhecimento de Carga (BL – Bill of Lading), Average Adjuster e Invoice irão integrar o dossiê de Avaria Grossa neste processo do Comércio Exterior. Em seguida, o dono da carga atirada ao mar será cobrado proporcionalmente e é aconselhado que ele pague assim que possível. Isso evita que outros custos incidam na operação.
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