Área Alfandegada: para que serve?

Área alfandegada foi a forma como a Receita Federal do Brasil (RFB) encontrou de gerir e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro sob sua responsabilidade.

Nesse sentido, para controlar o que entra e sai do país, sobretudo sem os recursos para estar presente em cada local de interação com o exterior, definiu estas zonas específicas dentro do território.

Nesse artigo trataremos, portanto, da Área Alfandegada. Veremos para que ela serve, como essas áreas funcionam, quais são as diferenças entre zona primária e zona secundária de localização, bem como quais serviços estão disponíveis nesses locais.

O que é Área Alfandegada?

O Brasil é um país de vastas dimensões, seu território poderia ser considerado como um continente, o que demonstra sua amplitude. Contudo, uma consequência inerente a essa grandeza é a existência de diversos tipos de fronteiras que viabilizam a entrada e saída de materiais e pessoas vindas do exterior ou com destino internacional.

O contato com o exterior pode ser realizado de forma terrestre através das rodovias, via aérea pelos aeroportos e marítima pelos portos. Por isso fica claro que o monitoramento e controle do que entra e sai do país, diante dessa grande imensidão, é um tema sensível e necessário.

Para tanto, a RFB identificou e nomeou algumas áreas específicas dentro do grande território brasileiro como recintos alfandegados.

Área alfandegada é o local em que o serviço de alfandegamento foi concedido através de um ato declaratório de competência da RFB oficializando que ali ela desempenhará suas funções de administração, gestão e controle dos processos aduaneiros.

Adicionalmente, essas áreas sob gestão da RFB podem estar localizadas em dois tipos diferentes de zonas geográficas, a zona primária e a zona secundária.

Vamos ver um pouco sobre cada uma delas.

Qual a diferença entre Zona Primária e Zona Secundária

De forma geral, a primeira está dentro dos portos e aeroportos – como locais de alfândega – em região de fronteira. A segunda pode ser definida como todo o resto do território nacional.

Em outras palavras, a zona primária (localizada dentro de portos e aeroportos) diz respeito aos recintos alfandegados previamente designados para operações de processos de importação e exportação regulados pelo controle aduaneiro.

São primárias, em síntese, porque estão geograficamente em regiões de fronteira e acesso internacional direto.

Por outro lado, zona secundária são locais geograficamente mais distantes das zonas de fronteiras, normalmente encontrados nas costas de portos e aeroportos ou interiores:

  • entrepostos;
  • depósitos;
  • terminais e armazéns alfandegados;
  • EADI (Estação Aduaneira do Interior) / Porto Seco; e
  • demais locais homologados para movimentação e armazenamento de mercadorias destinadas à importação e exportação.

A propósito, até remessas postais podem ser classificadas sob controle aduaneiro.

Para que serve a área alfandegada?

Em resumo, na área alfandegada os processos de desembaraços de mercadorias e a liberação de pessoas procedentes do exterior ou a ele destinadas são realizados.

O acesso a uma área alfandegada é restrito a profissionais que ali prestam serviço ou cuja aprovação de acesso tenha sido concedida pela autoridade aduaneira.

Como funciona um terminal alfandegado?

A rotina operacional de um terminal alfandegado é similar a dos demais terminais. Operações diárias de carga e descarga, movimentações, fracionamentos, armazenagem etc. A diferença está na presença da RFB administrando, gerenciando e controlando diretamente os produtos que passam por esse terminal vindos do ou com destino ao exterior.

Um recinto alfandegado pode estar localizado na zona primária ou na zona secundária, como vimos. Ademais, o escopo realizado é quase o mesmo. O que muda, no entanto, é que operações em terminais alfandegados em zona secundária acarretam o custo de transporte do produto até essa área – para depois ser direcionado ao seu destino.

Porém, mesmo com esse item a mais na lista de despesas da zona secundária, essa, normalmente, tem o custo total dos serviços menor que o dos recintos alfandegados localizados em zona primária.

O tempo é um dos possíveis motivos para regular ou até priorizar essa disputa entre ambientes de zona primária e os de zona secundária. Por certo que é mais rápido transacionar um produto com destino ao exterior em um terminal alfandegado localizado em zona primária. Isso porque está posicionado em uma zona de fronteira e, obviamente, mais próximo do exterior do que um armazém em zona secundária.Visite os nossos parceiros,https://www.swisswatch.is/product-category/richard-mille/rm-07-03/ líderes em calçado de moda!

A propósito, o Collis Postaux é um recinto alfandegado com controle aduaneiro nos Correios, instituído para receber pequenos volumes (até 20kg) para importação e exportação.

Quais os tipos de serviços que podem ser realizados em um terminal alfandegado?

Além do desembaraço/nacionalização de produtos podemos citar o estacionamento ou trânsito de veículos vindos de fora do país ou que tenham como destino o exterior; além da realização de operações de carregamento e descarregamento, serviço de armazenagem e passagem de produtos importados ou de materiais destinados à exportação.

Na área alfandegada também é realizado o trânsito de pessoas em viagem ao exterior ou vindos de fora do país através de embarque e desembarque.

É importante mencionar que a RFB (em conjunto com autoridades aduaneiras locais) considera apenas duas exceções no controle aduaneiro sobre produtos vindos de fora do país ou materiais destinados à importação, a saber:

Segundo o artigo 8º, somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, com duas exceções:

I – à importação e à exportação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

II – a outros casos estabelecidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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