Novo ADE 02: Módulo-Recintos

Você sabe como é classificada e subdividida uma carga perigosa no território brasileiro? Sabe quais cuidados devem ser tomados ao fazer o seu transporte?

Esse é um tema que comumente traz muitas dúvidas aos profissionais de comércio exterior, pois se trata de um tema delicado e que pode trazer consequências seríssimas.

Por isso, viemos esclarecer algumas questões sobre isso neste texto.

Iremos abordar o que é uma carga perigosa, como saber se ela pode ser classificada dessa forma e quais são seus grupos e subcategorias.

 

O que é uma Carga Perigosa?

Primeiramente, antes de vermos quais são as classes de carga perigosa, é importante entender o que ela é.

Cargas perigosas são todas que, por serem explosivas, corrosivas, inflamáveis ou radioativas, possam apresentar riscos aos trabalhadores, às instalações e ao meio ambiente em geral.

Sendo assim, toda carga que coloque em risco a saúde e a segurança da população ou do meio ambiente é perigosa.

 

Como identificar uma Carga Perigosa?

O meio mais assertivo de identificar se uma carga é perigosa ou não certamente é por meio de um documento que ela carrega, emitido pelo fabricante.

Se o fabricante da mercadoria for estrangeiro, essa informação será encontrada no MSDS (Material Safety Data Sheet), bem como no documento no qual constam todas as informações sobre a carga.

Contudo, no Brasil, o documento utilizado é a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos). Essa ficha é similar ao MSDS, mas é escrita em português.

Assim, em ambos os documentos, no campo 14 você encontrará a “informação de transporte”, o local que explica as necessidades que a carga possui.

Neste campo, pode conter um UN number (número ONU). Se trata do código de classificação internacional da Organização das Nações Unidas para carga perigosa.

Sendo assim, se no MSDS ou na FISPQ contiver o UN number, você lidará com uma carga perigosa.

 

Quais são as classes de Carga Perigosa?

Agora já sabemos o que é uma carga perigosa e como descobrir se uma determinada mercadoria se encaixa nessa categoria. Em seguida veremos quais são as classe e grupos nos quais elas se dividem.

As cargas perigosas são divididas em 9 grandes grupos que, por sua vez, se dividem em 15 subcategorias, de acordo com seu material.

 

1. Explosivos

O primeiro grande grupo trata de explosivos, que dizem respeito a produtos utilizados na fabricação de dinamite e granada, por exemplo. Além disso, têm capacidade de gerar muito gás e calor em uma transformação química.

Como podem causar diversos impactos, o risco de explosão é sinalizado no veículo transportador.

Alguns exemplos são azidas de chumbo, fulminato de mercúrio e nitroglicerina, que podem ser transportados em estado líquido ou gasoso.

Essa categoria é dividida em 6 subgrupos:

  • Artigos extremamente sensíveis, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa; além de
  • Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
  • Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo; e
  • Substâncias muito sensíveis, com risco de explosão em massa.

 

2. Gases

O segundo grupo trata de gases, abrangendo gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos e liquefeitos refrigerados.

Além disso, fazem parte as misturas de um ou mais gases com vapores de substâncias de outras classes, artigos carregados de gás e aerossóis.

Este grupo de carga perigosa também é dividido em subcategorias, sendo elas:

  • Gases inflamáveis: segundo a ONU, se classificam aqueles que a uma temperatura de 20ºC e à pressão atmosférica normal são inflamáveis em uma mistura de 13% com o ar. Assim, tendo como exemplos acetileno e amoníaco, entram em combustão ao se misturarem com o ar;
  • Gases não-inflamáveis e não-tóxicos: tendo como exemplos o gás hidrogênio e o monóxido de carbono, se enquadram nessa categoria gases que não entram em combustão naturalmente. Eles são considerados perigosos pois são asfixiantes ou oxidantes;
  • Gases tóxicos: gases que, supostamente ou comprovadamente, são corrosivos ou apresentam risco à saúde. Se enquadram nessa subcategoria, por exemplo, amônia, sulfeto de hidrogênio e cianeto de hidrogênio.

 

3. Líquidos inflamáveis

São líquidos com alta propensão a combustão, como acetileno, solvente, gasolina e benzeno.

Podemos definir como líquidos, ou misturas envolvendo líquidos, que possam gerar valor inflamável, em local fechado ou aberto, em determinadas condições de temperatura e pressão.

 

4. Sólidos inflamáveis

Na categoria dos sólidos inflamáveis se encontram substâncias que estão sujeitas à combustão espontânea ou emitem gases inflamáveis em contato com a água.

Inclusive, são essas características que os classificam em 3 subcategorias:

  • Sólidos inflamáveis: por exemplo, são magnésio metálico, liga de magnésio, celulóide e borneol. Essas substâncias funcionam como combustíveis e podem entrar em combustão devido ao atrito;
  • Substâncias sujeitas a combustão espontânea: são aquelas que podem inflamar durante o transporte, devido ao aquecimento espontâneo, ou em contato com o ar. Alguns exemplos são algodão não processado, carvão e pirita; e
  • Substâncias que emitem gases inflamáveis em contato com água: exemplos são o sódio metálico e o carbureto de cálcio. Conforme o nome sugere, elas produzem gases tóxicos ou inflamáveis se entrarem em contato com água.

 

5. Substâncias oxidantes e peróxidos

 O grupo 5 de carga perigosa se divide em duas subcategorias:

  • Substâncias oxidantes: são cargas termicamente instáveis, podendo causar ou potencializar uma combustão ao fornecer oxigênio. Alguns exemplos são peróxido de hidrogênio e permanganato de potássio;
  • Peróxidos oxidantes: substâncias termicamente instáveis, sensíveis a choque e que podem sofrer decomposição exotérmica. Elas podem causar irritação nas mucosas, olhos e pele nos humanos. Alguns exemplos são peróxido orgânico, de butila e de benzoíla.

 

6. Substâncias tóxicas e infectantes

O próximo grupo se divide em:

  • Substâncias tóxicas: são aquelas nocivas à saúde, podendo causar danos, lesões e até mesmo a morte em qualquer contato físico ou quantidade. Se encaixam nessa subcategoria atropina, ricina, sarin e tálio, por exemplo;
  • Substâncias infectantes: carregam alguma patologia infecciosa, sendo prejudiciais ao meio ambiente, animais ou humano. A substância mais comum é o lixo hospitalar.

7. Radioativos

As substâncias presentes no grupo 7 de carga perigosa são instáveis, uma vez que podem se alterar liberando energia sob forma de radiação. Alguns exemplos são urânio 235, césio 137 e cobalto 60.

Então, para a classificação desses materiais e alocação no número ONU, deve ser utilizado o Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

 

8. Substâncias corrosivas

São aquelas que, sem a devida proteção, podem corroer materiais como tecidos vivos e até aço. Essas substâncias eliminam vapores tóxicos e envolvem bases e ácidos, por exemplo:

  • Hidróxido de sódio;
  • Hidróxido de potássio;
  • Ácido sulfúrico;
  • Ácido clorídrico; e
  • Ácido nítrico.

9. Substâncias e artigos perigosos diversos

No último grupo, temos cargas perigosas que não se encaixam nos grupos anteriores, mas que apresentam riscos durante seu transporte.

Alguns exemplos são óleos combustíveis, dióxido de carbono sólido e baterias de lítio.

 

Quais são os cuidados necessários para uma Carga Perigosa?

No Brasil, o transporte rodoviário de carga perigosa está submetido a algumas regras, uma vez que apresenta risco às pessoas e ao meio ambiente. O documento que discorre sobre este tema é a Resolução ANTT nº 5.947, de 1 de junho de 2021.

Para que o transporte ocorra em segurança e, para que haja o manuseio seguro da carga, é imprescindível que ocorram a identificação, o acondicionamento, a etiquetagem, o empacotamento e a documentação apropriados.

Cada substância irá requerer um manuseio diferente, a fim de que não ofereça riscos aos envolvidos. Por isso, é importante estar sempre atento às características da mercadoria em questão.

 

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No primeiro semestre de 2020, a Receita Federal Brasileira (RFB) liberou o uso de 11 endpoints para testes na API Módulos-Recintos. A estratégia era de que os recintos começassem a se adaptar ao novo ADE 02 que seria obrigatório a partir do mês de novembro do mesmo ano.

Com a obrigatoriedade do Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec Nº 02, foram liberados 11 endpoints para homologação, para permitir  uma fase teste para os recintos e outros operadores. 

Mas por que houve essa mudança e as empresas envolvidas com comércios exteriores precisaram se adaptar a este novo modelo? Entenda qual a relação do Módulo-Recintos com o Portal Siscomex, além de tudo sobre o novo ADE 02.

Se você ficou interessado no assunto, continue aqui e acompanhe! 

O Módulo-Recintos

No ano passado, a RFB implementou o Módulo-Recintos no Portal da Siscomex (Sistema Único de Comércio Exterior). Este é um conjunto de APIs que permite aos recintos e outros operadores o processo de envio (inicialmente) de informações sobre a movimentação física de pessoas, veículos e cargas.

Mas qual a justificativa para adotar o API-Recintos, como também podemos chamar, entre recintos e outros operadores? Essa decisão por parte da Receita Federal permite que haja um controle das leis aduneiras mais eficaz, além de um gerenciamento de riscos mais forte, o que evita constantes problemas, possíveis ilegalidades e leva mais rastreabilidade a aduana no transporte dentro do território nacional, entre os recintos.

Com isso, os recintos fornecem à Receita Federal os dados com uma maior transparência dos em relação ao que é transportado e armazenado, conseguindo fazer as suas análises operacionais e processos documentais mais rapidamente. 

O novo ADE 02, Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec Nº 02, é o motivo para todas as implementações do Módulos-Recinto pela Receita Federal. Este é um sistema que monitora a operação de recintos alfandegários dentro do Brasil, que em sua versão mais recente, nesse momento prevê a liberação para julho de 2021.

Essa mudança obriga que os recintos e outros operadores façam o envio de toda a movimentação que acontece com pessoas físicas, cargas e veículos por meio do envio via webservice, é possível armazenar as informações e enviá-las de forma periódica ou em tempo real, dependendo do tipo de informação.

Disponibilização do sistema

Para que os recintos e operadores pudessem testar as suas integrações, a Receita Federal liberou o webservice para homologação logo no início de abril de 2020 para que as empresas começassem a testar e tivessem 11 endpoints diferentes para testar seu funcionamento.

Com a base de teste, tornou-se mais fácil se adaptar à ADE 02 e se adequar ao novo Ato Declaratório. Mas é importante salientar que este é um processo longo de mudanças, que precisa de especialistas para ajudar e que não se adapta de uma hora para a outra.

Como o novo ADE 02 irá funcionar?

Para você que ainda está no processo de adaptação ao ADE 02 é preciso se apressar! Como já falamos, o novo Ato Declaratório possui base de homologação para testes e será válido em junho de 2021 para que todos os recintos e outros operadores que trabalham com comércio exterior sigam as normas.

Desde a obrigatoriedade, serão ao total 22 endpoints liberados pela Receita Federal para fazer o envio das informações. A centralização de todos esses dados facilita para que os órgãos aduanos fiscalizem se está tudo em conformidade Com isso, além de diminuir o tempo de fiscalização por parte das pessoas responsáveis, questões burocráticas que ocorriam de forma assíncrona são reduzidas, agilizando o processo de transporte dentro do território nacional.

Como se adequar ao novo ADE 02

Para que esteja de acordo com as exigências da Receita Federal Brasileira em relação ao ADE 02, as empresas precisam se adaptar e mudar não somente em relação ao que é pedido, como também nas formas de manusear essas integrações e alinhar a sua operação.

Por isso, a solução para atender o Módulo-Recinto já deve estar preparada para entrar em produção em Julho de 2021. 

Questões como não conformidades apontadas por laudo pericial em auditoria de acordo com a Instrução Normativa RFB no 682 de 2006 e soluções que ainda não tem integração com o Portal Siscomex também precisam de atenção durante essa mudança.

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