Entreposto aduaneiro: quais os benefícios operacionais e tributários
Operar com comércio exterior em geral é desafiador para a maioria das empresas. Nesse sentido, ao longo dos anos foram sendo criadas e aprimoradas algumas soluções que pudessem trazer vantagens competitivas ao Brasil. Uma delas é o Entreposto Aduaneiro.
A Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pelo controle e fiscalização das mercadorias importadas e exportadas, oferece o regime de Entreposto Aduaneiro para empresas que desejam importar ou exportar grandes quantidades. Afinal, transportar vários volumes reduz o custo total do frete e demais despesas.
O Entreposto Aduaneiro é uma opção que facilita a operação logística, tanto na importação quanto na exportação.
Continue a leitura e conheça mais sobre este tipo de Regime Especial e como ele pode ser vantajoso para a sua operação.
O que é Entreposto Aduaneiro?
Trata-se de um Regime Aduaneiro Especial utilizado para armazenar mercadorias nacionais ou estrangeiras.
No Entreposto Aduaneiro a carga é armazenada em um recinto alfandegado que pode ser de uso público ou privado. No caso das importações registradas neste regime não incide o pagamento dos tributos cobrados na chegada da carga ao território aduaneiro.
Explicaremos em seguida como ocorre este processo.
Por que usar Entreposto Aduaneiro?
Uma das vantagens do Entreposto Aduaneiro é poder utilizar um local diferente das suas instalações para receber suas cargas importadas ou depositar suas mercadorias destinadas ao exterior.
Existem empresas que não possuem espaços físicos suficientes para manter seus estoques por muito tempo e por isso o Entreposto Aduaneiro pode ser uma solução para essa situação.
Além disso, esse Regime oferece a suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, o que pode facilitar a operação quanto ao melhor momento para efetuar o pagamento e, então, liberar a carga.
Quem pode se beneficiar do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro?
Na importação o benefício é concedido ao consignatário, isto é, o importador, nos casos em que a carga for armazenada em um recinto alfandegado. Sendo assim, o importador estará desobrigado de pagar pelos tributos incidentes na importação enquanto as mercadorias estiverem amparadas pelo Regime de Entreposto Aduaneiro.
Na exportação quem obtém as vantagens com o Entreposto Aduaneiro é o próprio exportador, que é o responsável por disponibilizar a carga para embarque. Embora a maioria dos produtos destinados ao exterior tenham alíquota de imposto de exportação zerada, o exportador terá garantida a suspensão do pagamento nos casos em que a porcentagem for diferente de 0%.
Saiba quais são os benefícios operacionais
Empresas que utilizam o Entreposto Aduaneiro conseguem programar melhor suas cargas, tanto na importação quanto na exportação.
Na exportação, a vantagem é que você pode disponibilizar a carga destinada ao exterior em um recinto alfandegado um pouco antes do embarque.
Isso porque em épocas de mercado aquecido é comum haver dificuldades nos terminais para armazenar as cargas devido ao alto volume. Porém, se sua carga estiver em um recinto alfandegado reduz-se o risco de perder o embarque, pois ela estará disponível com antecedência no local adequado para o início do trânsito.
Podemos afirmar que o uso desse regime facilita os trâmites do Despacho Aduaneiro na exportação. Também há benefícios no uso do Entreposto na importação. Afinal, no processo comum a mercadoria precisa ser liberada em até 90 dias. Além disso, o importador precisa registrar a Declaração de Importação de toda a carga que tiver ingressado no território nacional.
Porém, ao utilizar o Regime de Entreposto Aduaneiro em suas importações, a empresa poderá importar grandes quantidades economizando nos custos de frete internacional. A partir disso, o importador poderá ter disponíveis as cargas no armazém para nacionalizá-las de acordo com sua necessidade.
Entenda os benefícios tributários do Entreposto Aduaneiro
Nesse cenário, o importador traz um grande volume de carga que pretende nacionalizar para consumo posteriormente. O Regime de Entreposto Aduaneiro desobriga o importador a nacionalizar e pagar pelos tributos federais que recaem sobre toda a carga no momento da chegada das mercadorias.
Suspensão de tributos
Essa suspensão do pagamento dos tributos é autorizada até que termine o prazo para a nacionalização ou que o importador finalize a nacionalização de toda a carga trazida do exterior.
Sabemos que uma das queixas dos importadores é o alto custo dos tributos devidos. Muitas empresas sentem dificuldade com seus fluxos de caixa quando chega o momento do desembolso.
Ao trazer produtos importados ao Brasil, a empresa se depara com diversos gastos ao longo de todo o processo (pagamento ao fornecedor, custos com frete nacional e internacional, entre outros). Diante desse cenário, o montante de tributos pagos no momento da chegada pode ser um valor significativo para o importador.
O pagamento dos tributos é obrigatório para que a mercadoria seja liberada após o Desembaraço Aduaneiro. Sendo assim, essa quantia pode se tornar um desafio para importar grandes volumes.
Uso parcial da carga
Por outro lado, se o importador puder fazer uso parcial da carga, isto é, se não for utilizar toda a carga de imediato, dividir as nacionalizações poderá ser vantajoso para seus negócios. Como os tributos serão suspensos para a carga entrepostada, o importador não precisará pagar altos valores em dinheiro de uma única vez.
Bastará que ele efetue o pagamento dos tributos parcialmente, de acordo com as quantidades nacionalizadas. Dessa forma, ele não sofrerá impactos em seu fluxo de caixa enquanto estiver realizando as operações de importação.
O Regime de Entreposto Aduaneiro permite que a carga seja nacionalizada integralmente em até um ano, e existe a possibilidade de prorrogação desse período para mais de um ano, mediante autorização da RFB.
A única ressalva é que o importador se atente a esse período, que começa a contar a partir da data do registro do Entreposto Aduaneiro, dentro desse prazo ele poderá registrar suas cargas parcialmente até a totalidade.
Qual a diferença de CLIA e entreposto aduaneiro?
Os portos secos somente podem funcionar no Brasil mediante licitação e em áreas pré-determinadas pelo governo.
Um CLIA (Centro Logístico e Industrial Aduaneiro) é uma instalação logística autorizada a realizar operações de comércio exterior. Nesse sentido, vale dizer que são zonas secundárias, pois não estão localizadas nos portos ou aeroportos.
Trata-se de um recinto alfandegado e seu objetivo é, portanto, otimizar o escoamento de produtos destinados à importação ou exportação.
Isto é, o CLIA serve para facilitar o processo logístico, principalmente a armazenagem (oferecendo menores custos) e o despacho de mercadorias de importação e exportação.
Os CLIAs funcionam como um Entreposto Aduaneiro. Também existem nos CLIAs locais separados para os postos da Receita Federal.
Porém, os CLIAs se diferenciam por serem localizados em pátios e armazéns de empresas, que são os espaços onde as mercadorias são recepcionadas. Significa dizer que eles têm a mesma função dos Entrepostos Aduaneiros, porém são utilizadas as áreas de outras empresas para essa finalidade.
Para que a empresa seja considerada como opção para o CLIA, basta que ela atenda aos requisitos de segurança e controle, de acordo com a legislação específica.
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